8456.30.19 BIT 9 Ex Ativos 17 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8456.30.19

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Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.30 - Que operem por eletroerosão 8456.30.1 De comando numérico 8456.30.19 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8456
84.56 - Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1 - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.11 -- Que operem por laser 8456.12 -- Que operem por outro feixe de luz ou de fótons 8456.20 - Que operem por ultrassom 8456.30 - Que operem por eletroerosão 8456.40 - Que operem por jato de plasma 8456.50 - Máquinas de co
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 073 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (9)

Status verificado em tempo real · agora
8456.30.19006 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramenta para cortar, por eletroerosão a fio, peças metálicas imersas em meio líquido, com inserção automática do fio, com comando numérico computadorizado (CNC).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.30.19042 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de furar por eletroerosão, curso nos eixos X, Y, Z, 300 x 200 x 300mm respectivamente, diâmetro de furação 0,1 a 3mm, peso máximo da peça 300kg, incluso kit de fixação de peças, com ou sem unidade de ionização da água, com ou sem unidade de filtragem de água externa, com ou sem conjunto de guias de eletrodo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.30.19045 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de furar por eletroerosão, com troca pneumática do mandril de fixação do eletrodo, sistema de refrigeração com unidade de filtragem e cursos mínimos nos eixos X, Y, Z e W de 300, 200, 350 e 200mm, respectivamente.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.30.19049 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de usinagem por eletroerosão, por penetração, velocidade de deslocamento nos eixos x, y e z partindo de zero, com sua máxima a partir de 5m/min, eixo "C" com rotação incorporada ao cabeçote e resolução de 0,001 graus, movimentação e usinagem nos 4 eixos simultaneamente, trocador automático de eletrodos, comando numérico computadorizado (CNC) com sistema operacional em português com portas USB e "Ethernet".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.30.19057 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de furar por eletroerosão com mesa de trabalho de no mínimo 440 x 300mm, peso máximo da peça de trabalho de no mínimo 250kg, curso mínimo nos eixos X, Y e Z de 350, 250 e 350mm respectivamente, cabeçote com extra curso de no mínimo 200mm, altura máxima de furação de no mínimo 300mm, gerador com no mínimo 30A de corrente máxima.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.30.19066 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de usinagem por eletroerosão, por penetração, com servo motor no eixo Z, curso no eixo X de 350mm ou mais, curso no eixo Y de 250mm ou mais e curso no eixo Z de 180mm ou mais, com extra curso em Z, com painel de comando com tela de 15 polegadas ou mais, e gerador com 30 Amperes de corrente ou mais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.30.19071 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de erosão com eletrodo rotativo e rebolo abrasivo para afiação de ferramentas de PCD (diamante policristalino), de peso menor ou igual a 25kg, com comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de 6 eixos, sendo o eixo X1 com 520mm, Y1 com 970mm, Z1 com 420mm de deslocamento e eixo A1 com 360graus, B1 com 20graus para mais e para menos, e E1 com 210graus de rotação, com ou sem trocador de rebolo abrasivo e eletrodo rotativo, com ou sem magazine de ferramentas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.30.19073 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas de usinagem de amostras e peças complexas por meio de eletroerosão a fio com potência de 5kW, espessura máxima de corte de 500mm, velocidade de usinagem de 180 a 220mm2/min, mesa de corte com capacidade de carga 500kg e dimensões de 600 x 900mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.30.19074 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para usinagem de metais por eletroerosão, por penetração, eixo "C", com rotação incorporada ao cabeçote, movimentação e usinagem nos 4 eixos simultaneamente, com trocador automático de eletrodos, com capacidade do gerador igual ou superior a 80A de corrente, com escala linear nos eixos X, Y e Z, capazes de erodir peças com acabamento superficial de 0,1 micrometro RA, com sistema para conexão remota à máquina e comando numérico computadorizado (CNC).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (17)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8456.30.19048 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8456.30.19055 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8456.30.19068 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8456.30.19065 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8456.30.19034 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8456.30.19046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8456.30.19043 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8456.30.19058 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8456.30.19059 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8456.30.19056 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8456.30.19052 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8456.30.19053 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8456.30.19054 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8456.30.19037 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8456.30.19044 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8456.30.19060 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8456.30.19062 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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