8462.23.00 BIT 16 Ex Ativos 15 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8462.23.00

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Produto
-- Prensas dobradeiras, de comando numérico
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2 - Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 8462.23.00 -- Prensas dobradeiras, de comando numérico
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8462
84.62 - Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.1 - Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjame
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 055 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (16)

Status verificado em tempo real · agora
8462.23.00001 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas dobradeiras com comando numérico (CNC) com sistema de acionamento híbrido servo/hidráulico para dobrar chapas metálicas, com trocador automático de ferramentas (ATC), com magazine de ferramentas com capacidade de armazenar até 25 conjuntos de matrizes e até 18 conjuntos de punções, com 4 manipuladores de ferramentas para trocas de ferramentas rápidas e precisas, comprimento máximo de dobra de até 4.300mm, força de até 220t, curso do avental de 250mm, com repetibilidade do avental de +/-0,001mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.23.00007 🟢 Vigente
Renovado
Dobradeiras servo hidráulica para chapas metálicas, mínimo de 4 eixos controlados, comando numérico CNC com "software" externo, capacidade de 40 a 1.000t, força, comprimento de dobra de 1 a 8m, velocidade de retorno avental "boost" de até 230mm/s, sistema de economia "Standby Function", com ou sem integração tandem ou células robotizadas ou ambos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.23.00011 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas dobradeiras com comando numérico (CNC) com sistema de acionamento híbrido servo/hidráulico para dobrar chapas metálicas, com trocador automático de ferramentas (ATC), com magazine de ferramentas com capacidade de armazenar 18 conjuntos de matrizes e 15 conjuntos de punções, com 4 manipuladores de ferramentas para trocas de ferramentas rápidas e precisas, comprimento da mesa de dobra de 3.110mm, força de até 100t, curso do avental de 250mm, com repetibilidade do avental de +/-0,001mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.23.00013 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas dobradeiras elétricas, com sistema hibrido servo hidráulica acionada por 4 cilindros, com comando numérico computadorizado, compensação de flecha CNC, sistema de fixação e alinhamento da ferramenta automática para punção e matriz, sistema de segurança com ajuste da posição de dobra, painel de operação "touch", disposto com sistema de programação gráfica no comando da máquina em desenhos com definição em 3D e "software" específico instalado no comando da máquina "TecZone Bend", que permite abrir arquivos em 3D e gerar o programa automaticamente, posição da matriz variável, com iluminação frontal e traseira para auxilio no trabalho e posicionamento instrutivo em LED para posicionamento da estação de dobra, acionamento através de cartão RFID para controle de acesso do painel da máquina, comprimento máximo de dobra de até 4.420mm, força de operação até 320t, disposta com até 10 eixos de ação, com ou sem trocador automático de ferramentas (toolmaster).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.23.00033 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas dobradeiras com comando numérico (CNC) com sistema de acionamento híbrido servo/hidráulico para dobrar chapas metálicas, mínimo de 7 eixos controlados, com controlador "AMNC3i" de tela múltiplo toque LCD vertical de 18,5 polegadas, curso do avental de 250mm, com ou sem sensor angular Bi (bending indicator) para medição e correção angular automática durante o processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.23.00048 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas dobradeiras com comando numérico (CNC) com sistema de acionamento por servo motor para dobrar chapas metálicas, mínimo de 7 eixos controlados, controlador AMNC4ie, com velocidade de aproximação e retorno de até 250mm/s, velocidade de dobra de até 25mm/s, com incremento mínimo do avental de 0,001mm, com ou sem sensor angular Bi (Bending Indicator) para medição e correção angular automática durante o processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.23.00049 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas dobradeiras com comando numérico (CNC) com sistema de acionamento por servo motor para dobrar chapas metálicas, com trocador automático de ferramentas (ATC), com magazine de ferramentas com capacidade de armazenar 18 ou 25 conjuntos de matrizes e 15 ou 18 conjuntos de punções, com 4 manipuladores de ferramentas para trocas de ferramentas rápidas e precisas, controlador AMNC4ie, força de 60 ou 130t, curso do avental de 250mm, com velocidade de aproximação e retorno de até 250mm/s, velocidade de dobra de até 25mm/s, com incremento mínimo do avental de 0,001mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.23.00054 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas dobradeiras com comando numérico (CNC) com sistema de acionamento híbrido servo/hidráulico para dobrar chapas metálicas, mínimo de 7 eixos controlados, com controlador "AMNC3i" de tela múltiplo toque LCD vertical de 18,5 polegadas, curso do avental de 350mm, com ou sem sensor angular Bi (bending indicator) para medição e correção angular automática durante o processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.23.00057 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas prensas dobradeiras hidráulicas para dobrar chapas metálicas com força de dobra máxima de até 10.000kN ou menos, comprimento de dobra de até 6.000mm ou menos, sistema CN ou CNC, com ou sem entrada usb, sistema de barra de torção, sistema de controle hidráulico integrado, saque rápido da ferramenta.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.23.00058 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas dobradeiras elétricas de comando elétrico computadorizado (CNC) para dobrar chapas metálicas, dotadas de 4 eixos, acionados por servo motor do tipo sem escova (brushless), estrutura da garganta do tipo “O-frame”, força máxima de dobra de 1.050kN, distância entre as colunas de 3.150mm, altura da abertura de 600, 650 ou 700mm, comprimento da dobra de 3.060mm, velocidade de subida e descida de 125mm/s, velocidade de trabalho de 10mm/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.23.00061 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas dobradeiras de chapas metálicas, de comando numérico computadorizo (CNC), com sistema de acionamento servo elétrica, mínimo de 2 eixos controlados, com força de pressão compreendida entre 36 e 200t, comprimento de curvatura (dobra) compreendido entre 1.250 e 4.080mm, velocidade de dobra de 20 ou 50mm/s e velocidade de retorno compreendida entre 75 e 200mm/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.23.00062 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para dobra de chapas metálicas, com capacidade compreendida de 35 a 1.200t de força de dobra, capacidade de comprimento dobra compreendido de 1.250 a 9.300mm, com montagem em tandem ou não, dotadas de CNC (controlador numérico computadorizado) com visualização 3D e programação gráfica através de “software” externo, servo bomba hidráulica com sistema de economia de energia elétrica em “stand by” e sistema de segurança "fiessler akas" ou "lazersafe iris".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.23.00063 🟢 Vigente
Novo
Prensas dobradeiras hidráulicas para dobrar chapas metálicas com força de dobra máxima de até 10.000kN ou menos, comprimento de dobra de até 6.000mm ou menos, sistema CN ou CNC, com ou sem entrada “usb”, sistema de controle hidráulico integrado, saque rápido da ferramenta.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8462.23.00064 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para dobrar chapas metálicas, de acionamento hidráulico ou servo acionado, com capacidade de 40 até 5.000t de força e comprimentos de dobra de 1 até 15m, de controle numérico CNC com gráfico 3D que possibilite programação "off-line", com indicador de posição de ferramentas à laser, dotadas de dispositivo de controle de ângulo de dobra de chapa a cada 20 milissegundos conectado à base de dados existente no CNC, através de sistema óptico à laser classe II que meça as 2 faces da ferramenta inferior de dobra e as 2 faces da peça a ser dobrada, com ajuste em tempo real, sem contato mecânico e de auto calibração com precisão no ângulo de dobra de +/-0,3 graus.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8462.23.00065 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para dobrar chapas metálicas, controladas por computador industrial dotado de "software" de inteligência em dobra, que faz a programação automática a partir de projetos 3D feitos em qualquer outro "software" de engenharia, apresentando uma simulação gráfica do processo, contendo todos os parâmetros de ferramentas, sequência de dobra, colisões, tempos de ciclo e produção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8462.23.00066 🟢 Vigente
Novo
Máquinas dobradeiras de chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de acionamento servo/hidráulico, mínimo de 2 eixos controlados, com força nominal compreendida entre 450 e 2.500kN, comprimento de curvatura (dobra) compreendido entre 1.200 e 4.200mm, velocidade de retorno de 160 ou 200mm/s, velocidade de trabalho (dobra) compreendida entre 13 e 18mm/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8462.23.00055 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas dobradeiras de comando numérico (CNC), com sistema de acionamento híbrido servo/hidráulico, com dispositivo “direct drive” - independente do servomotor de cada cilindro, precisão micrométrica no posicionamento do grupo de dobra, com controle em cadeia fechada realizada por sensores inteligentes, dotadas de: sistema de cunhagem mecânica adaptativa “S-crowning”; sistema medição e correção automática do ângulo de dobra, registro das medições e monitoramento ativo da produção; mesa com comprimento de 3.060mm , dispostas com 7 eixos de ação, força máxima de dobra 135t, velocidade máxima de descida e subida 250mm/s e velocidade de dobra de até 10mm/s com profundidade da garganta de 435mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (15)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8462.23.00042 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8462.23.00028 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8462.23.00031 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8462.23.00025 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8462.23.00026 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8462.23.00027 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8462.23.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8462.23.00014 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8462.23.00009 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8462.23.00002 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8462.23.00008 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8462.23.00016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8462.23.00018 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8462.23.00032 Republicação Resolução Gecex nº 475, de 10 de maio de 2023 17/05/2023
8462.23.00017 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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Cap. 84 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas