8462.29.00 BIT 6 Ex Ativos 26 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8462.29.00

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Produto
-- Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2 - Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 8462.29.00 -- Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8462
84.62 - Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.1 - Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjame
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 347 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (6)

Status verificado em tempo real · agora
8462.29.00347 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para entalhamento, perfuração e conformação dos gabinetes metálicos de refrigeradores de uso doméstico, utilizando material de laminação a frio PCM, com dimensões de 76.000 x 9.000mm e com capacidade produtiva de 14s/peça, voltagem de 380V/60Hz, potência 427,5kW, contendo 13 estações de trabalho, sendo  compostas por: 1 máquina de alimentação automática, 2 conjuntos de máquinas de puncionamento e corte, 1 máquina de giro de 180°; 1 laminadora, 4 transportadores de correia e transição, 1 máquina de conformação Z, 1 máquina de conformação L, 1 prensa dobradeira em forma de U, 1 robô de movimentação de 6 eixos, sistema pneumático de suporte, sistema hidráulico, sistema de controle elétrico e de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.29.00348 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para entalhamento, perfuração e conformação dos painéis metálicos em aço das portas de refrigeradores de uso doméstico, utilizando material de laminação a frio PCM de até 1.210 x 765 x 0.5mm, com dimensões de 34.300 x 5.300mm e com capacidade produtiva de 6,4s/peça, voltagem de 380V/60Hz, potência 101kW, contendo 13 estações de trabalho sincronizadas, sendo  compostas por: 1 máquina de alimentação automática, com mesa giratória para carregamento de folhas, 1 mesa de centralização e verificação de duplicidade de chapas, 6 robôs de manuseio e movimentação de 7 eixos cada, 4 transportadores de moldes, 1 transportador de descarga, 1 transportador de sucata, sistema pneumático de suporte, sistema hidráulico, sistema de controle elétrico e de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.29.00349 🟢 Vigente
Novo
Máquinas servo-hidráulicas, próprias para conformação de extremidades de tubos metálicos de assentos automotivos, com capacidade de produção de até 50peças/h, potência nominal de 50kW, compostas de: dupla estação sincronizada, dotada de sistema servo-hidráulico para conformação, com cilindros de punção de força igual ou superior a 30t, cilindros de fixação, sistema de refrigeração a ar independente por lado, sensores de posição e visão; com monitor e gabinete integrados e estrutura para armazenamento de ferramentas e tubos não conformes; controle via PLC e integração com sistema MES para rastreabilidade e monitoramento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.29.00350 🟢 Vigente
Novo
Máquinas servo-hidráulicas, próprias para conformação de extremidades de tubos metálicos de assentos automotivos, com alimentação automática, com capacidade de produção de até 70peças/h, potência nominal de 55kW, dotadas de: carregador automático, com sistema de corrente com engrenagem motriz,  compartimento de armazenamento para até 150 peças, com capacidade para alimentação simultânea de até 2 tubos por ciclo; máquina de conformação de dupla estação sincronizada, dotada de sistema servo-hidráulico para conformação, com cilindros de punção de força igual ou superior a 30t, cilindros de fixação, sistema de refrigeração a ar independente por lado, sensores de posição e visão; com monitor e gabinete integrados e estrutura para armazenamento de ferramentas e tubos não conformes; controle via PLC e integração com sistema “MÊS” para rastreabilidade e monitoramento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.29.00351 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de alta velocidade para endireitamento de peças axialmente simétricas como eixos longos, eixos, parafusos, porcas e hastes, com rejeição automática de peças defeituosas e rolos de endireitamento acionados diretamente para evitar o deslizamento da peça, diâmetro do produto mínimo de 6mm e máximo de 22mm, comprimento do produto de 110mm e máximo de 500mm, saída máxima de 90peças/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.29.00352 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para conformação e dobra de tubos metálicos com ou sem revestimento externo, utilizados para transmissão de fluido de freio e combustível em veículos automotores, capazes de trabalhar tubos de 4 a 16mm de diâmetro, com velocidade de ciclo ajustável de 2 a 4s/dobra e aplicação de até 50dobras/tubo, dotadas de guia linear para acomodação de tubos, cilindros pneumáticos com roldanas, barreira de segurança, painel elétrico, com ou sem IHM, bi comando manual e comando numérico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (26)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8462.29.00310 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8462.29.00311 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8462.29.00313 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8462.29.00318 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8462.29.00277 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8462.29.00303 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8462.29.00294 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8462.29.00252 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8462.29.00320 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8462.29.00337 Erro de publicação Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024 20/06/2024
8462.29.00288 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.29.00289 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.29.00306 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.29.00270 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8462.29.00271 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8462.29.00272 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8462.29.00301 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8462.29.00300 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8462.29.00304 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8462.29.00309 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8462.29.00327 Republicação Resolução Gecex nº 543, de 15 de dezembro de 2023 25/12/2023
8462.29.00248 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8462.29.00254 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8462.29.00263 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8462.29.00299 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8462.29.00302 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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