8465.96.00 BIT 1 Ex Ativo 2 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8465.96.00

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Produto
-- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9 - Outras: 8465.96.00 -- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8465
84.65 - Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.10 - Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 8465.20 - Centros de usinagem (fabricação*) 8465.9 - Outras: 8465.91 -- Máquinas de serrar 8465.92 -- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar 8465.93 -- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir 8465.94 -- Máquinas para arquear ou reunir 8465.95
⏰ Próximo vencimento: 31/01/2028 (em 649 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8465.96.00001 🟢 Vigente
Novo
Máquinas-ferramentas para o corte de lâminas de madeira, individualmente ou em pacotes, por meio de faca tipo guilhotina com pressor pneumático, comprimento útil de corte de 3.100 ou 4.100mm; altura máxima de corte de 400mm, comando por botoeira e/ou por painel IHM com tela “touchscreen”, empurrador motorizado para posicionamento automático das lâminas para corte, dotadas de sistema de segurança com cortinas de luz fotoelétricas na região frontal e laser indicativo da linha de corte.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (2)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8465.96.00004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8465.96.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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