8466.30.00 BIT 1 Ex Ativo

Ex-Tarifários para NCM 8466.30.00

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Produto
- Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.30.00 - Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8466
84.66 - Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.10 - Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática 8466.20 - Porta-peças 8466.30 - Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas 8466.9 - Outros: 8466.91 -- Para máquinas da posição 84.64 8466.92 -- Para máquinas da po
⏰ Próximo vencimento: 31/12/2027 (em 618 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8466.30.00001 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos de fixação em aço, simples ou duplo, para estabilização da mesa giratória durante o processo de usinagem, composto de câmara pneumática com membranas expansíveis em regime de trabalho entre 4 a 6bar, diâmetro interno entre 50 a 460mm, diâmetro externo entre 145 a 598mm e torque máximo de travamento entre 108 a 8.400Nm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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