8471.60.52 BIT 2 Ex Ativos

Ex-Tarifários para NCM 8471.60.52

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Produto
Teclados
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60 - Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.5 Unidades de entrada 8471.60.52 Teclados
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8471
84.71 - Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições (+). 8471.30 - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 8471.4 - Outras máquinas automáticas para processamento de dados: 8471.41 -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade cent
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 008 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
8471.60.52001 🟢 Vigente
Renovado
Teclados para serem montados em máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8471.60.52008 🟢 Vigente
Renovado
Teclados numéricos de acesso e liberação de transpaleteiras elétricas, com 12 teclas e com dígitos de 0 a 9, com dimensões de 110mm de comprimento por 70mm de largura.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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