8471.60.90 BIT 1 Ex Ativo

Ex-Tarifários para NCM 8471.60.90

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Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60 - Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.90 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8471
84.71 - Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições (+). 8471.30 - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 8471.4 - Outras máquinas automáticas para processamento de dados: 8471.41 -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade cent
⏰ Próximo vencimento: 31/12/2027 (em 618 dias) · Ex 006 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8471.60.90006 🟢 Vigente
Novo
Módulos “OEM” (Original Equipment Manufacturer), compatíveis com padrão global de UHF (EPC Gen2 Class 1) para troca de informações, por rádio frequência (RFID), entre TAGS/etiquetas de mesmo protocolo, dotados de: 1 a 4 Porta RF, para conexão de antena monoestática, com uma ou mais interfaces comunicação serial USB e/ou UART, podem ser alimentados com tensão compreendida entre +3,3 e +15Vcc, operam na faixa compreendida entre 860 e 960MHz, dentro dos protocolos EPC Class 1 Gen2(ISO 18.000-63/EPCglobal Gen2V2) e/ou UHF Rain RFID, com potência de leitura compreendida entre -10 e 32dBm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 781/2025
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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