8477.10.29 BIT 4 Ex Ativos 5 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8477.10.29

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Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10 - Máquinas de moldar por injeção 8477.10.2 Outras horizontais 8477.10.29 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8477
84.77 - Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10 - Máquinas de moldar por injeção 8477.20 - Extrusoras 8477.30 - Máquinas de moldar por insuflação 8477.40 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.5 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.51 -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 8477.59 -- Outros 8477.80 - Outras máquinas e aparelhos 8477.90 - Partes Esta posição
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 015 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (4)

Status verificado em tempo real · agora
8477.10.29005 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas horizontais de moldar por injeção peças de borrachas, dotadas de unidade de fechamento horizontal com força igual ou superior a 1.500kN, formato do molde igual ou superior a 400 x 400mm, capacidade máxima de injeção igual ou superior a 400cm³, pressão máxima de injeção igual ou superior a 900bar, dotadas de sistema de controle lógico programável (CLP) com painel IHM.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.10.29010 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de moldar por injeção horizontal de material plástico EVA, com comando via controle logico programável (CLP) bicolor ou quadricolor, com fechamento de molde vertical de no mínimo 180t, com no mínimo 2 e no máximo 10 estações para molde, com área para fixação de molde de no mínimo 290 x 500mm, curso de abertura mínimo de 350mm, com regulagem de altura de molde automática, com preção de injeção de até 130kg/cm², velocidade de injeção de até 10cm/s, velocidade de dosagem de até 190rpm, com “interface” homem maquina (IHM) com tela sensível ao toque (touchscreen) e sistema de resfriamento hidráulico a ar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.10.29013 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para moldagem de materiais ETPU por injeção, horizontais, com capacidade para produção de no máximo ou menor que 8 moldes, controladas por CLP, IHM "touchscreen", com dimensões de platô de 1.680 x 1.045mm, com força de fechamento de 53t.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.10.29015 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas injetoras para moldar peças de plástico em PP (Polipropileno) e PE (Polietileno), para moldes de múltiplos níveis de abertura (“Stack Mold”), constituído de fechamento hidromecânico de 3 placas reflexivas para distribuição de força uniforme em moldes de alta cavitação, com dimensões de 1.440 x 1.480mm, com força de fechamento hidráulico de 5.250KN, altura do molde entre 385mm e 1.270mm, abertura máxima de 1.800mm, distância entre colunas de 1.020 x 1.020mm, peso máximo dos moldes de até 13.000kg, velocidade de escaneamento de 500 microssegundos, transdutores de posição ultrassônico com resolução de 5 mícrons, capacidade de injeção de 1.161cm³ de resina, pressão de injeção de até 2350bar, velocidade de injeção de até 3.801cm³/s e rosca de velocidade periférica de 1,35m/s, com ciclo seco de 2,2s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (5)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8477.10.29011 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.10.29008 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8477.10.29009 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.10.29003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.10.29006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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