8479.81.90 BIT 14 Ex Ativos 22 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8479.81.90

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84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8 - Outras máquinas e aparelhos: 8479.81 -- Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos 8479.81.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8479
84.79 - Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10 - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 8479.20 - Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais 8479.30 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 8479.40 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 8479.
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 518 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (14)

Status verificado em tempo real · agora
8479.81.90486 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para trefilar e esmaltar horizontalmente fios elétricos isolados, de forma contínua, para trabalhar vergalhão/fio de cobre e alumínio, com capacidade máxima de produção de 4 fios simultaneamente (1 a 4 linhas), diâmetro máximo de entrada do vergalhão 3,800mm, diâmetro de saída do fio isolado compreendido de 0,150 até 2,500mm, com velocidade máxima de trabalho de 1.400m/min, compostas de: unidade de trefilação em linha; unidade de limpeza do fio; forno de recozimento horizontal; unidade de geração de vapor do tipo recuperação de calor; tanques de esmalte com aquecimento e resfriamento; unidade aplicadora de esmalte; forno de esmaltagem horizontal; unidade de arrefecimento do fio; detector infravermelho de temperatura do fio; aplicador de lubrificante no fio; unidade bobinadora de fio esmaltado com troca do carretel; painéis elétricos de comando e controle
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.81.90490 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para aplicação de revestimentos decorativos em perfis metálicos, por processo de sublimação, para revestimento de perfis com comprimentos de 6.000 a 7.200mm, alturas de 10 a 150mm e larguras de 20 a 200mm; com capacidade teórica de produção de 70 a 100 perfis/h (para perfis de média dificuldade), compostas de: 1 máquina de envelopar perfis com filme especial de transferência, constituída de estrutura metálica, correias de transporte para entrada/saída e deslocamento dos perfis, estação de envelopamento com suporte para rolo de filmes motorizado, dispositivo para selamento do envelope e mecanismo de corte de filmes, painel com dispositivos elétricos e CLP para controle/gerenciamento das funções da máquina; 1 Forno de sublimação com paredes isoladas, temperatura máxima de operação de 250 graus celsius, tempo de para pré-aquecimento de 20 a 25 minutos, equipado com condutos de ar, turbo ventilador, permutador de calor, motor de reciclagem de ar, sistema de transporte dos perfis e quadro de comando elétrico; com ou sem sistema de refrigeração forçada para perfis decorados; com ou sem estação de armazenamento de perfis embalados; com ou sem dispositivo de escovação e retirada de arestas das extremidades dos perfis.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.81.90503 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas bobinadoras automáticas, com operação horizontal, próprias para enrolar bobinas com fio de alumínio ou de cobre, com diâmetros compreendidos entre 0,250 e 0,335mm, dotadas de: 8 tensionadores, 8 dispositivos porta carreteis, guia para os fios dos 8 carreteis, 7 eixos programáveis, com velocidade máxima de 9.000rpm, comando através de tela de toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.81.90504 🟢 Vigente
Renovado
Maquinas bobinadeiras automáticas para enrolamentos de fios elétricos por agulha, composta de: estação de trabalho para fabricação de estatores bobinados para motores elétricos de fluxo axial, equipada com 2 conjuntos de servo motores (eixo x/y) para enrolamento, 1 conjunto de servo motor (eixo z) para distribuição de fios e 1 conjunto de servo motor (eixo s) para indexação, os 4 eixos trabalham em sincronismo para promover a distribuição precisa das espiras dentro das ranhuras, estação de trabalho com capacidade de produzir estatores com diâmetro externo de 150 até 450mm, diâmetro interno de 80 até 180mm e altura de 10 até 50mm, interface (IHM) exibida em língua portuguesa em painel de controle/gerenciamento e comandado por controlador logico programável (CLP), enrolamento realizado através de 1 agulha que comporta fios de cobre ou alumínio com diâmetros compreendidos entre 0,5 até 1,8mm e processamento de até 3 fios em paralelo na mesma agulha, tensionamento dos fios realizado por 3 tensionadores eletrônicos independentes integrados ao CLP da máquina e com ajuste dinâmico programado via IHM, velocidade máxima de processamento do enrolamento 500rpm ajustável de acordo com diâmetro e quantidade de fios em paralelo, com sistema de monitoramento da integridade de isolamento e detecção de rompimento dos fios, com carga e descarga manual.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.81.90509 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais para esmaltagem de fios metálicos de perfil retangular de seção de 3 a 80mm², com velocidade máxima de operação de 40m/min por linha, com 4 linhas de produção, compostas por: estação com 4 fornos de recozimento vertical anterior ao forno de esmaltagem, aquecido eletricamente, contendo subsistema para lavagem do fio, tanque para água, bombas, filtros, polias e aspirador de vapor, acompanhado de reservatório de água desmineralizada, 4 acumuladores tipo "pulmão vertical" para armazenagem de fios, 4 aplicadores de esmalte sobre o fio nu, 4 fornos de esmaltação, 4 subsistemas de resfriamento de fios, 4 painéis e mesa de comando, destinados a monitoração do processo de esmaltagem; módulo aplicador de resina epoxy em fios metálicos de perfil retangular de seção de 3 a 80mm², com velocidade máxima de operação de 40m/min/linha, dotados de: 1 aplicador de resina epoxy, 1 forno de esmaltação de resina epoxy, 1 subsistema de resfriamento de fios epoxy, 1 painel e mesa de comando, destinado a monitoração do processo de aplicação de resina epoxy; com controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.81.90512 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas bobinadeiras automáticas para enrolamentos de fios elétricos por agulha, para fabricação de bobinas elétricas, equipadas com 4 conjuntos de servo motores (eixos x/y/z/s), com velocidade máxima de processamento do enrolamento de 10.000rpm ajustável de acordo com a especificação da bobina, com controlador numérico computadorizado (CNC) e painel de controle com tela IHM (interface homem/máquina).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.81.90518 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para trefilação e esmaltação horizontal de fios de cobre isolados, de forma contínua em alta velocidade, com capacidade máxima de produção de 4 fios simultaneamente, com diâmetro máximo de entrada 2.6mm do fio a ser trefilado e diâmetro de saída do fio isolado variando de 0,5 a 1,2mm, com velocidade máxima de trabalho mecânico de 450m/min, compostas de: unidade de trefilação de fios; unidade de geração de vapor; unidade de recozimento horizontal com sistema catalizador de gases, unidade de limpeza do fio, tanques e aplicadores de esmalte para até 24 passes; unidade de resfriamento do fio; aplicador de lubrificante do fio; unidade de bobinamento do fio esmaltado com trocador automático de bobinas; painéis elétricos de comando e controle
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.81.90519 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para trefilação e esmaltação horizontal de fios de cobre isolados, de forma contínua em alta velocidade, com capacidade máxima de produção de 4 fios simultaneamente, com diâmetro máximo de entrada 2mm do fio a ser trefilado e diâmetro de saída do fio isolado variando de 0,2 a 0,8mm, com velocidade máxima de trabalho mecânico de 900m/min, compostas de: unidade de trefilação de fios; unidade de geração de vapor; unidade de recozimento horizontal com sistema catalizador de gases, unidade de limpeza do fio, tanques e aplicadores de esmalte para até 24 passes; unidade de resfriamento do fio; aplicador de lubrificante do fio; unidade de bobinamento do fio esmaltado com trocador automático de bobinas; painéis elétricos de comando e controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.81.90520 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas bobinadeiras para enrolamentos elétricos e tratamento de chapas de alumínio e filme de polipropileno, destinadas à fabricação de bobina de capacitor elétrico com largura de até 350mm, com tempo de ciclo de enrolamento de capacitores de 30s/elemento, tensão de teste de 500VDC, potência instalada de 16kW, Tensão de Saída entre 0 e 10kVDC ajustável continuamente, Corrente de Saída de 35mA (máx.) com proteção contra curto-circuito, Pressão (Força) de 156kgf – programável, Configuração de Tempo de 2 a 60s – programável, Proteção: Proteção contra sobrecorrente e curto-circuito na saída, providas de PLC (controlador lógico programável) com painel de toque, material constitutivo em aço soldado, usinado, largura varia entre 210 a 360mm, comprimento entre 80 a 210mm e espessura entre 8 a40mm, com capacidade de dobrar de folhas de alumínio.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.81.90521 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas bobinadeiras servoacionada, dotadas de estações com duplo cabeçote para enrolamento de fios de cobre aplicados em relés de partida, com capacidade para trabalhar com fios de 0,5 a 2,3mm de diâmetro, realiza operações automáticas de enrolamento primário e secundário, remoção de esmalte e aplicação de isolamentos com fita, com tensionadores para a correta alimentação dos fios, mesa rotativa com as estações específicas para as operações, sistema de controle IHM.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.81.90522 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para desenrolagem, limpeza e tensionamento de fios metálicos de alta resistência revestido com bórax do processo de trefilagem a seco, com velocidades de funcionamento entre 12 e 30m/s, transitório de aceleração ou desaceleração entre 20 e 30s para uma variação de velocidade de 0 a 30m/s; capacidade máxima de produção de 12,5t/dia para diâmetros menores e 10,4t/dia para diâmetros maiores, dotadas de 1 desenrolador duplo com armário elétrico, automatismo e pneumático para os cestos de fios metálicos, 1 cuba de lavagem com dromos metálicos (tambores) e válvulas e 1 trator piloto com polias, motor e painel de comando.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.81.90523 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de enrolar bobinas de transformadores elétricos de até 800MVA e 800kV com acionamento manual para cabos esmaltados e isolados de Cobre e Alumínio, com até 16 cabos paralelos sendo cada cabo com dimensões entre 6 e 25mm na axial e 1,4 e 30mm na radial, com velocidade entre 0 e 17rpm, torque máximo de aproximadamente 21,500Nm, para serem utilizadas com matrizes expansivas, a serem instaladas posteriormente, com diâmetro entre 1.000 e 3.600mm, com altura de aproximadamente 3.300mm, com dobra automática de cabos e capacidade de 35t, instaladas em fosso, com fechamento superior em Iris, com abertura entre aproximadamente 1.000 e 3.700mm, com capacidade de carga sobre a Iris de aproximadamente 1.000kg, sentido de rotação bidirecional e sistema de elevação vertical.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.81.90524 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para confecção de conjuntos magnéticos bobinados para contatores elétricos, com 6 eixos de bobinagem de 100 a 150mm de distância entre eixos, tensionadores eletropneumáticos de controle proporcional, dotadas de: comandos CNC servo acionados com 4 graus de liberdades (eixos x, y, z e rotação), sistema de barra de transferência compacto com guia linear e movimentação com 3 graus de liberdades (eixos X, Y e Z), com velocidade máxima de processamento do enrolamento de 15.000rpm ajustável de acordo com a especificação da bobina, sistema de corte do fio bobinado automático com precisão de +/-0,1 mm, mecanismo automático de enrolamento do fio no terminal elétrico, tensionadores eletropneumáticos para fios de diâmetros entre 0,813 e 0,046mm, precisão de posicionamento dispositivo de movimentação de 0,015mm, aceleração máxima de 10m/s², com painel IHM de acionamento/comando elétrico, e “software” de gerenciamento e controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.81.90525 🟢 Vigente
Novo
Maquinas automáticas de corte e dobra de núcleos em aço silício, para a fabricação de núcleos retangulares (jencores) para uso em transformadores com capacidade de trabalho com chapas de aço individuais com largura de até 300mm ou 2 chapas simultâneas de 140mm de largura e de 0,2 a 0,35mm de espessura, dotadas de estação de corte e dobra com prateleira de trabalho removível, sistema de extração de poeira, duplo desbobinador das bobinas de aço, servomotores integrados para os processos de corte e dobra, interface com tela sensível ao toque (industrial) e PC de comando e controle, laminas de corte de carboneto com 4 arestas de corte por lamina.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (22)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8479.81.90487 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8479.81.90479 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.81.90474 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.81.90475 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.81.90476 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.81.90508 Erro de publicação Resolução Gecex nº 679, de 11 de dezembro de 2024 19/12/2024
8479.81.90506 Erro de publicação Resolução Gecex nº 662, de 11 de novembro de 2024 19/11/2024
8479.81.90461 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.81.90469 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.81.90471 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.81.90473 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.81.90442 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.81.90464 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.81.90455 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.81.90440 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.81.90451 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.81.90453 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.81.90454 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.81.90465 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.81.90466 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.81.90470 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.81.90468 Republicação Resolução GECEX nº 520, de 22 de setembro de 2023 02/10/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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