8481.30.00 BIT 6 Ex Ativos 9 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8481.30.00

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Produto
- Válvulas de retenção
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.30.00 - Válvulas de retenção
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8481
84.81 - Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.10 - Válvulas redutoras de pressão 8481.20 - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas 8481.30 - Válvulas de retenção 8481.40 - Válvulas de segurança ou de alívio 8481.80 - Outros dispositivos 8481.90 - Partes As torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes são órgãos que, montados em canalizações ou recipientes, permitem o escoamento de fluidos (líquidos, gases, vapores, matérias viscosas
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 015 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (6)

Status verificado em tempo real · agora
8481.30.00004 🟢 Vigente
Renovado
Colares flutuantes para completação de poços de petróleo, tanto com válvula simples quanto com válvula dupla preenchidos com cimento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.30.00005 🟢 Vigente
Renovado
Sapatas flutuantes tanto com válvula simples quanto com válvula dupla preenchida com cimento, para completação de poços de petróleo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.30.00015 🟢 Vigente
Renovado
Válvulas de retenção, para utilização em instrumentação de circuitos hidráulicos, capazes de suportar uma pressão de trabalho igual ou inferior a 20.000psi, com diâmetro interno de passagem de até 2 polegadas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.30.00025 🟢 Vigente
Renovado
Válvulas de retenção do tipo cartucho, acionadas por mola com a função de retenção de fluido hidráulico por esfera, com 2 vias, com cavidade do tipo FC06-2, capazes de operar a uma pressão máxima de 5.000psi e a uma vazão máxima de 19L/min, com uma taxa de vazamento interno de até 5gotas/min a uma pressão de 5.000psi.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.30.00038 🟢 Vigente
Renovado
Válvulas de retenção, do tipo cartucho, com montagem da mola feita por bujão roscado com sextavado interno de ¼ polegadas, acionadas por mola de ação direta, constituídas em aço com vedações de borracha, pressão máxima de trabalho de 420bar, vazão máxima de 38L/min, taxa de vazamento interno menor que 0,1cm³/min a 420bar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.30.00048 🟢 Vigente
Renovado
Válvulas de retenção completas, dotadas de: corpo fabricado em plástico fluoreto de polivinilideno (PVDF); mola helicoidal, base da válvula e disco da válvula fabricados em aço inoxidável e “O-ring” fabricado em borracha nitrílica; com diâmetro externo entre 13,5 e 19,5mm e comprimento entre 16,5 e 23mm, próprias para aplicação em lavadoras de alta pressão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (9)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8481.30.00056 Republicação Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
8481.30.00041 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8481.30.00042 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8481.30.00014 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8481.30.00031 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8481.30.00032 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8481.30.00033 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8481.30.00034 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8481.30.00035 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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