8485.10.00 BIT 1 Ex Ativo 2 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8485.10.00

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Produto
- Por depósito de metal
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.85 Máquinas para fabricação aditiva. 8485.10.00 - Por depósito de metal
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8485
84.85 - Máquinas para fabricação aditiva. 8485.10 - Por depósito de metal 8485.20 - Por depósito de plástico ou de borracha 8485.30 - Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro 8485.80 - Outras 8485.90 - Partes A presente posição compreende as máquinas do tipo utilizado para fabricação aditiva (também designada por impressão 3D), que é um processo de formação de objetos físicos a partir de um modelo digital. A máquina cria um objeto, com base num arquivo (ficheiro*) com um modelo digital que lhe é fornecido, por adição e deposição de sucessivas camadas de matéria. A máquina utiliza a
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 587 dias) · Ex 007 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8485.10.00007 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para fabricação aditiva, por depósito de metal, operando por fusão em leito de pó a laser para manufatura aditiva, capazes de fundir camadas de pó metálico fino e criar geometrias 3D, com envelope de construção de dimensões máximas iguais ou inferiores a 245 x 245 x 405mm (X, Y, Z), com capacidade máxima em espessura de camadas igual ou inferior a 120μm com sistema de laser duplo com potência máxima de 400W ou 1kW, dotadas de sistema de peneiramento do pó externo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (2)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8485.10.00001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8485.10.00002 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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