8485.20.00 BIT 5 Ex Ativos 18 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8485.20.00

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Produto
- Por depósito de plástico ou de borracha
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.85 Máquinas para fabricação aditiva. 8485.20.00 - Por depósito de plástico ou de borracha
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8485
84.85 - Máquinas para fabricação aditiva. 8485.10 - Por depósito de metal 8485.20 - Por depósito de plástico ou de borracha 8485.30 - Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro 8485.80 - Outras 8485.90 - Partes A presente posição compreende as máquinas do tipo utilizado para fabricação aditiva (também designada por impressão 3D), que é um processo de formação de objetos físicos a partir de um modelo digital. A máquina cria um objeto, com base num arquivo (ficheiro*) com um modelo digital que lhe é fornecido, por adição e deposição de sucessivas camadas de matéria. A máquina utiliza a
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 044 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (5)

Status verificado em tempo real · agora
8485.20.00004 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão 3D para impressão de peças funcionais com tecnologia de impressão de polímeros termoplásticos, com volume de construção efetivo de até 380 x 284 x 380mm (15 x 11,2 x 15 polegadas), velocidade de construção de até 5.058cm3 (309polegadas/h), espessura de camada de 0,07 até 0,12mm, resolução de impressão de 1.200dpi, com tela de toque "touchscreen", conexão de rede "Ethernet" (10/100/1000Base-T), disco rígido de até 2TB.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8485.20.00025 🟢 Vigente
Renovado
Impressoras 3D de tecnologia de extrusão de filamentos poliméricos com diâmetro padrão de 2,85mm; com sensores de presença e tração de filamentos e sonda de toque no bico extrusor para calibragem automática; área de impressão superior à 230 x 190 x 200mm (largura, profundidade e altura) e sistema de extrusão de dois materiais, com elevação automática do extrusor sem uso, e a troca de extrusores automaticamente reconhecidos sem necessidade de ferramentas através de "chip" identificador em diâmetros de 0,25, 0,4, 0,6 e 0,8mm; câmera de monitoramento acessível através de portal, sem a necessidade de instalação de aplicativo; com envio de trabalhos de impressão 3D através de portal em nuvem; capacidade de processar arquivos 3D do tipo STL, OBJ, 3MF, AMF e outros; capacidade de construir peças em polímeros PLA, ABS, PET, PP, CPE, 316L, 17-4PH e outros com o apoio de materiais de suportes solúveis em água como PVA e BVOH; sistema de armazenagem de materiais dotado de leitor de RFID de forma a identificar o material de impressão e quantidade remanescente no cartucho.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8485.20.00030 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de prototipagem rápida, que utiliza a tecnologia de estereolitografia na produção de produtos tridimensionais plásticos, por meio de raios laser (UV), com microcomputador, com formato de dados de entrada de estereolitografia (STL), plataforma grelha e tanque com resina fotossensível, comumente denominada "impressora 3D".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8485.20.00047 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de manufatura aditiva (impressora 3D) para a produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem rápida) a partir de modelos virtuais, através da tecnologia mSLA (masked Stereolithography), utilizando resina de fotopolímero, volume de impressão de 20 x 12,5 x 21,0cm ou 35.3 × 19.6 × 35.0cm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8485.20.00048 🟢 Vigente
Renovado
Impressoras 3D industriais para prototipagem de peças, por meio da deposição de camadas de resina líquida fotossensível com cura por luz UV de laser (estereolitografia) com estrutura em tubos de aço e plataformas em placas de mármore, dotadas de tanque de resina com capacidade de 480kg, com onda de laser com tamanho de 355nm, espessura da camada normal de resina de 0,1mm e velocidade de digitalização ótica de 15m/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8485.20.00044 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas para fabricação aditiva, de prototipagem rápida tridimensional(impressão 3d), para produção de objetos físicos a partir de modelos virtuais, por adição e deposição de sucessivas camadas de matéria, concebida para operar por depósito de polímeros, elastômeros, policarbonatos, nylons, termoplásticos e outros plásticos, reforçados ou não com outras matérias, podendo ter 1 cabeçote (extrusora de grânulos), ou, 2 cabeçotes (extrusora de grânulos duplos, extrusora de grânulos + filamentos, extrusora de grânulos + fuso, ou, extrusora de grânulos + extrusora de filamentos), ou, 3 cabeçotes (extrusora de grânulos + extrusora de filamentos + fuso, extrusora de grânulos duplos +fuso, ou, extrusora de grânulos + extrusora de filamentos duplos), com controlador de movimento CNC, servomotores em todos os eixos, software de fatiamento, podendo ter ou não secadores de material integrados e/ou sistema de filtragem de ar, destinada para fabricação de peças tridimensionais funcionais e de alto desempenho em setores como fundição, automotivo, aeroespacial, de defesa e produtos de consumo, denominada "impressora 3d".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (18)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8485.20.00034 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8485.20.00040 Republicação Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
8485.20.00009 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8485.20.00010 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8485.20.00008 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8485.20.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8485.20.00026 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8485.20.00028 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8485.20.00018 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8485.20.00019 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8485.20.00021 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8485.20.00011 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8485.20.00012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8485.20.00002 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8485.20.00013 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8485.20.00016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8485.20.00017 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8485.20.00001 Republicação Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 05/01/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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