85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
8501.5 - Outros motores de corrente alternada, polifásicos:
8501.52 -- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501.52.90 Outros
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8501
85.01 - Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
8501.10 - Motores de potência não superior a 37,5 W
8501.20 - Motores universais de potência superior a 37,5 W
8501.3 - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os
geradores fotovoltaicos:
8501.31 -- De potência não superior a 750 W
8501.32 -- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501.33 -- De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
8501.34 -- De potência superior a 375 kW
8501.40 - Outros motores de corrente alternada, monofásicos
8501.5 - Outros motores de
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -22 dias)
· Ex 007 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Motofusos para usinagem de produtos ferrosos e não ferrosos com portaferramentas caracterizados por: acionamentos síncronos e assíncronos, rotações máximas entre 6.000 e 30.000 1/min, potências entre 19 e 80kW, torques entre 20 e 1.270Nm, diâmetros externos entre 150 e 360mm, 1 ou 2 canais para a conexão de lubro-refrigeração com pressão máxima de 80 e 140bar com interface para ferramentas de cones HSK63, HSK100.
Mancais aerostáticos com acionamento direto, dotados de motor síncrono, "encoder" rotativo com 2.048pulsos, rotação máxima de até 6.000rpm, torque máximo de até 5Nm, corrente máxima de até 9,7A, batimento axial e radial de 0,05 e 0,1 micrometro respectivamente.
Servomotores trifásicos, síncronos, com rotor de ímãs permanentes, com ventilação natural, forçada ou refrigerada à água, com rotações nominais entre 1.500 a 6.000rpm, potências nominais entre 0,05 a 34,2kW, torques estáticos entre 0,18 a 125Nm, altura do eixo entre 20 a 100mm, nível de ruído entre 55 a 70Db, grau de proteção até IP67, níveis de tensão de até 480VAC, dotados de encoders com resolução de, no mínimo, 24bits para interface com outros dispositivos eletrônicos, tais como controles numéricos, utilizados na fabricação de centros de usinagem.
Servomotores síncrono, de corrente alternada, trifásico, com rotor de imãs permanentes, sem escovas, com tensões de alimentação entre 190 a 525V, potência entre 800 a 35,5kW, com capacidade de sobrecarga de até 400% com rotação máxima entre 1.000 a 6.000rpm, retroalimentado por codificador eletrônico absoluto, com resoluções mínima de +/- 360 arco segundo até resoluções avançadas de +/- 20 arco/s, torque rotor bloqueado entre 3,5 a 209Nm, frequência portadora de PWM de 4 a 16kHz, de carcaça fechada com vedação contra invasão de fluídos e detritos sólidos na ponta de eixo, grau de proteção total de IP65, podendo chegar a IP67 com a inserção de pressão positiva entre 0,05 e 0,1bar através de conexão rotativa, podendo trabalhar em temperaturas de até 140°C, altitudes de instalação até 1.000m acima do nível do mar sem desclassificação, em ambientes com umidade absoluta de até 29 g/m³ e umidade relativa de 5 a 95%, com capacidade de trabalhar em ambientes com oscilações vibratórias estacionárias entre 10 a 2.000Hz durante a estimulação da flange, utilizado máquinas de uso industrial.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Motores elétricos de corrente alternada, polifásicos, de rotor externo, eletronicamente comutados (EC), de imã permanente, faixa de potência acima de 0,75 até 6kW, com controle de velocidade integrado e possibilidade de comunicação serial por meio de módulo eletrônico de expansão ou “interface” de comunicação RS 485, LED de sinalização de funcionamento e “status” de falha incorporados.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.