8504.40.30 BIT 5 Ex Ativos 7 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8504.40.30

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Produto
Conversores de corrente contínua
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40 - Conversores estáticos 8504.40.30 Conversores de corrente contínua
IPI: 15%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8504
85.04 - Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.10 - Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga 8504.2 - Transformadores de dielétrico líquido: 8504.21 -- De potência não superior a 650 kVA 8504.22 -- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA 8504.23 -- De potência superior a 10.000 kVA 8504.3 - Outros transformadores: 8504.31 -- De potência não superior a 1 kVA 8504.32 -- De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 8504.33 -- De potência superior a 16 kVA,
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 618 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (5)

Status verificado em tempo real · agora
8504.40.30014 🟢 Vigente
Renovado
Módulos conversores elétricos, estáticos, de corrente contínua para corrente contínua (DC-DC), de tensão de entrada mínima de 2V e não superior a 80V, de tensão de saída mínima de 0,5V, de potência mínima de 11W e não superior a 800W, próprio para montagem em placa de circuito impresso, próprio para uso em equipamentos de comunicação de dados ou em suas fontes de alimentação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8504.40.30017 🟢 Vigente
Renovado
Placas de conversores de corrente contínua com conversor estático de 24V contínuo para 53V contínuo, com tempo de trabalho em carga plena de 3min e temperatura máxima de operação de 120 Graus Celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8504.40.30019 🟢 Vigente
Renovado
Placas montadas conversoras de corrente contínua com conectores e cabos, com entrada de tensão de 12V e saídas de +5V, +12V, +3,3V, +5Vsb e -12V, usadas para alimentação de placas mãe do padrão micro ATX, mini ITX e "thin" mini ITX.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8504.40.30026 🟢 Vigente
Renovado
Módulos para monitoramento e controle de sistema fotovoltaico, para captar sinais, analisar e encaminhar para “software” de controle o gerenciamento automático de funcionalidades do sistema, atuando na faixa entre 475 até 1.400W, com grau de proteção IP68, comunicação do dispositivo sem-fio por padrão “Zigbee” ou por comunicação via cabo elétrico PLC (Power Line Communication).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8504.40.30618 🟢 Vigente
Novo
Conversores de corrente contínua com alimentação de entrada de 48V e saída de 5 a 24V com acuracidade de +/-2,5%, qualificação nuclear classe 1E e norma IEEE Std 603, com resistência à vibração de 0,15mm ou 1g, 10 a 500Hz e resistência sísmica ZPA menor ou igual a 6g.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (7)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8504.40.30021 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8504.40.30020 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8504.40.30016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8504.40.30002 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8504.40.30015 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8504.40.30022 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8504.40.30023 Resolução Gecex nº 344, de 19 de maio de 2022 27/05/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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