8515.39.00 BIT 5 Ex Ativos 17 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8515.39.00

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Produto
-- Outros
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.3 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: 8515.39.00 -- Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8515
85.15 - Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.1 - Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: 8515.11 -- Ferros e pistolas 8515.19 -- Outros 8515.2 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: 8515.21 -- Inteira ou parcialmente automáticos 8515.29 -- Outros 8515.3 - Máquinas e aparelhos para soldar met
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 011 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (5)

Status verificado em tempo real · agora
8515.39.00033 🟢 Vigente
Renovado
Fontes de soldagem eletrônica, com conversor de potência AC/DC isolado do tipo “full bridge”, com chaveamento de IGBTs na frequência de 35kHz e controle em malha fechada, tensão de entrada trifásica de 380 ou 440V, tensão de saída a vazio de 14V DC ou 68V D, para multi processos de soldagem com arco elétrico, MIG/MAG sinérgico, MIG pulsado e duplo pulso sinérgico, TIG DC e MMA, com programas de soldagem pré-instalados e memória para 100 job, corrente de soldagem máxima de 500A com ciclo de trabalho de 60%, com alimentador externo de arame com 4 roldanas e velocidade de 1,5 a 18m/min, conectado à fonte através de cabo de comando.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8515.39.00037 🟢 Vigente
Renovado
Fontes inversoras multiprocessos para soldagem MIG SHORT, MIG PULSADO, MIG Duplo Pulso, TIG DC, MMA e opcional “TIG completo”, trifásica, 400 V (+15%/-20%, 50/60Hz) com PFC, potência máxima de 12,4kVA, consumo em “stand by” menor que 50W; eficiência maior que 85%, corrente de soldagem máxima de 330A, com alimentador interno de arame, painel de controle com tela LCD sensível ao toque, programas de soldagem pré-instalados e memória para 99 “jobs”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8515.39.00046 🟢 Vigente
Renovado
Fontes inversoras multiprocessos para soldagem MIG SHORT, MIG PULSADO, MIG Duplo Pulso e MMA[1], com alimentação trifásica em tensão de 230 ou 400V (+15%/-20%, 50/60Hz) com PFC, potência máxima de 14,2kVA, corrente de soldagem máxima de 350A, com ciclo de trabalho de 60% quando ligada em 400V, alimentador de arame externo com painel de controle com tela LCD sensível ao toque. 86 Programas de soldagem pré-instalados, em conformidade com as normas IEC 60.974-1 e EN 6100-3-12.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8515.39.00167 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos de solda inversor portátil - 220V- ideal para soldar aço carbono, aço inoxidável e ferro fundido, com capacidade de corrente de saída de 250A, acondicionado em caixas - fontes para soldagem de construção inversora de frequência “igbt” entre 15 e 120kHz, para realizar soldagem com eletrodo revestido, para materiais metálicos ferrosos, com capacidade de corrente de saída de 10 a 250A, interface e operação para soldagem manual, tensão de entrada 220V e frequência de entrada de 50 e/ou 60Hz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8515.39.00168 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de solda sob trilhos com comprimento de 12m, com ação em um raio de 2m, com 7 eixos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8515.39.00011 🔴 Vencido
Renovado temp
Equipamentos para a soldagem de pinos segundo o processo de ignição por afastamento de corrente de solda e/ou arco voltaico retirado de curta duração, denominado "Drawn Arc Stud Welding", com controle de precisão e monitoramento automático do processo de soldagem e alimentação por meio de sistemas de barramento e interfaces de comunicação Profinet, Ethernet IP, Profibus, DeviceNet ou outras opções, dedicados a redes trifásica de 400 -a 550V e frequência reguladora de 50/60Hz e com parâmetros de solda ajustáveis através de unidade touchpad HMI compreendidos a faixa de corrente de solda de 100 até 1.800A e tempo de solda compreendido na faixa de 6 até 350 milissegundos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8515.39.00047 🔴 Vencido
Renovado temp
Fontes de corte por plasma de metais tipo inversora, com tensão de entrada trifásica nominal de 230V e/ou 400V, com corrente de saída máxima de 130A no ciclo de trabalho de 80% quando ligada em 400V, faixa de ajuste de corrente de 20 a 130A, capacidade de corte de chapas de aço carbono com qualidade, de no máximo 50 mm de espessura e capacidade de separação máxima de 60mm, com tipo de ignição do arco "on air", painel de controle LCD de 5 polegadas, configuração sinérgica dos parâmetros de corte, detecção automática do desgaste dos consumíveis, reconhecimento automático do tipo da tocha, função “Pilot self restart”, função "Pós-gás", permite a integração com sistemas CNC e em conformidade com a norma IEC 60.974-1.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8515.39.00048 🔴 Vencido
Renovado temp
Fontes inversoras para soldagem MIG SHORT, MIG PULSADO e MIG Duplo Pulso, alimentação monofásica em tensão de 230V (+15%/-20%, 50/60Hz, potência máxima de 5,7kVA, faixa de corrente de soldagem mínima de 15A e máxima de 200A, com ciclo de trabalho de 60%, com alimentador de arame interno, conector para controle da tocha “push-pull”, programas de soldagem pré-instalados na memória, em conformidade com as normas IEC 60.974-1 e EN 6100-3-12.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8515.39.00166 🔴 Vencido
Renovado temp
Fontes inversoras multiprocessos para soldagem MIG/MAG, MIG PULSADO, TIG DC, MMA e opcionais "SHORT HD", "ROOT", "SRS", "3D Pulse", "Duplo Pulso" e "TIG completo", trifásica, 400 V (+15%/-20%, 50/60 Hz) com PFC, potência máxima de 18,8 a 26,1kVA, consumo em "stand by" (maior que)50W, eficiência (menor que) 85%, corrente de soldagem máxima de 400 a 520A, com alimentador externo de arame, painel de controle com tela LCD sensível ao toque, programas de soldagem pré-instalados e memória para 99 “jobs”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (17)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8515.39.00017 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 745, de 3 de julho de 2025 10/07/2025
8515.39.00032 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8515.39.00036 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8515.39.00038 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8515.39.00024 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8515.39.00025 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8515.39.00027 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8515.39.00028 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8515.39.00029 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8515.39.00030 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8515.39.00031 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8515.39.00039 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8515.39.00016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8515.39.00009 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8515.39.00010 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8515.39.00014 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8515.39.00018 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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