8530.90.00 BIT 4 Ex Ativos 3 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8530.90.00

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Produto
- Partes
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). 8530.90.00 - Partes
IPI: 6.5%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8530
85.30 - Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). 8530.10 - Aparelhos para vias férreas ou semelhantes 8530.80 - Outros aparelhos 8530.90 - Partes A presente posição compreende todos os aparelhos elétricos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para quaisquer vias de comunicação (vias férreas, vias de aerotrens (hovertrains), es
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (4)

Status verificado em tempo real · agora
8530.90.00001 🟢 Vigente
Renovado
Atuadores lineares DC, curso de 100mm, comprimento retraído de 281mm, velocidade sem carga de 52,5 +/-4,2mm/s, velocidade com carga de 43,0 +/-4,0mm/s, carga máxima 1.000N, grau de proteção IP54, tensão de alimentação 24 ou 36VDC, cabo de 1m de comprimento, "feedback" de posição através de 2 sensores de efeito "Hall" com resolução de 1.57 pulsos por mm, temperatura de operação +5 a +45 Graus Celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8530.90.00007 🟢 Vigente
Renovado
Placas eletrônicas auxiliares de comunicação para controladores de tráfego de vias terrestres, próprias e especiais para adicionar compatibilidade ao sistema de gerenciamento regional de tráfego a aparelhos comuns de controles de vias terrestres, alimentadas por fonte externa de 24V.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8530.90.00008 🟢 Vigente
Renovado
Placas eletrônicas BUS, concentradoras da comunicação para controladores de tráfego de vias terrestres, próprias e especiais para adicionar compatibilidade ao sistema de gerenciamento regional de tráfego a aparelhos comuns de controles de vias terrestres, alimentadas por fonte externa de 24V.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8530.90.00010 🟢 Vigente
Renovado
Placas eletrônicas de grupo, responsáveis pelo controle de saídas e status de grupo de comunicação para controladores de tráfego de vias terrestres, próprias e especiais para adicionar compatibilidade ao sistema de gerenciamento regional de tráfego a aparelhos comuns de controles de vias terrestres, alimentadas por fonte externa de 24V.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (3)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8530.90.00004 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8530.90.00003 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8530.90.00006 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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