8534.00.20 BIT 1 Ex Ativo

Ex-Tarifários para NCM 8534.00.20

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Produto
Simples face, flexíveis
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00 Circuitos impressos. 8534.00.20 Simples face, flexíveis
IPI: 6.5%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8534
85.34 - Circuitos impressos. De acordo com a Nota 8 do presente Capítulo, esta posição compreende os circuitos obtidos dispondo- se sobre um suporte isolante, por qualquer processo de impressão (impressão propriamente dita, incrustação, depósito eletrolítico, gravação por ácidos, etc.), elementos simplesmente condutores, contatos ou outros componentes impressos tais como indutâncias, resistências e condensadores (elementos denominados “passivos”), excluídos quaisquer elementos suscetíveis de produzir, retificar, detectar, modular ou amplificar sinais elétricos, tais como diodos, triodos ou out
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 003 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8534.00.20004 🟢 Vigente
Novo
Placas de circuito impresso sem componentes elétricos e eletrônicos montados (placa nua), flexíveis, simples face, fabricadas em filme plástico de poliéster (polyester) ou poliamida, com ou sem acabamento em ouro nas áreas de contato, com ou sem ligação entre as faces, utilizada como terminal de contato entre cartucho de tinta e a placa de controle da impressora, utilizadas em impressora com mecanismo de impressão a jato de tinta líquida.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 781/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8534.00.20003 🔴 Vencido
Renovado temp
Folhas de plástico flexível de PET (polietileno tereftalato) com espessura de 50 a 38 micrometros com tolerância de mais ou menos 1 micrometro, contendo circuito impresso em alumínio de espessura de 10 a 30 micrometros com tolerância de mais ou menos 1 micrometro colado com uma camada de 2 micrometro com tolerância de mais ou menos 1 micrometro em uma das faces, a serem utilizados na fabricação de antenas para acionamento de circuitos por aproximação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 781/2025
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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