De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
85.41 Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.
8541.60 - Cristais piezelétricos montados
8541.60.10 De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz
IPI:3.25%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8541
85.41 - Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de
semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células
fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED),
mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos
montados (+).
8541.10 - Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)
8541.2 - Transistores, exceto os fototransistores:
8541.21 -- Com capacidade de dissipação inferior a 1 W
8541.29 -- Outros
8541.30 - Tiristores, diacs e triacs, exceto os di
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(em 526 dias)
· Ex 001 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de quartzo, montados, próprios para montagem por superfície (SMD), de frequência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.