8906.90.00 BK 1 Ex Ativo 2 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8906.90.00

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Produto
- Outras
89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. 8906.90.00 - Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 2% (BK)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8906
89.06 - Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. 8906.10 - Navios de guerra 8906.90 - Outras Esta posição compreende todas as embarcações que não se classificam mais especificamente nas posições 89.01 a 89.05. Entre estas, podem citar-se: 1) Os navios de guerra de qualquer tipo, entre os quais podem distinguir-se: a) As embarcações concebidas para combate, equipadas com diversas armas ofensivas e defensivas, que comportam dispositivos de proteção contra projéteis (blindagens, compartimentos estanques múltiplos, especialmente) ou instr
⏰ Próximo vencimento: 31/12/2027 (em 618 dias) · Ex 005 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8906.90.00005 🟢 Vigente
Novo
Barcos de resgate rápido para operações de busca e salvamento para intervenções em águas: rasas, rochosas, estreitas, corredeiras, geladas, atua em contenções de barreiras de petróleo; casco protetor em polietileno “plug & play”; capacidade de reboque de embarcações com até 15m; dotados de: radar de abertura sintética (SAR), sistema de navegação GPS, 6 seções/sponson/estanques rígidos atuando na estabilidade, flutuação e proteção, arco de força com 1 cilindro de material composto (GRP), sistema rápido de lançamento para resgate de embarcações, plataforma de resgate (1,25m2), sistema auto-limpeza por jato de água; velocidade máxima 38 nós, 4 tempos/85kW/≤100Nm, pré-aquecedor, capacidade combustível 70L, capacidade de carga 375kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (2)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8906.90.00001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8906.90.00002 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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