90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
90.11 Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção.
9011.90 - Partes e acessórios
9011.90.90 Outros
IPI:3.25%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9011
90.11 - Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,
cinefotomicrografia ou microprojeção.
9011.10 - Microscópios estereoscópicos
9011.20 - Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção
9011.80 - Outros microscópios
9011.90 - Partes e acessórios
Ao contrário das lupas da posição 90.13, que permitem somente observar o objeto diretamente e cuja
ampliação é fraca, os microscópios ópticos funcionam observando uma imagem previamente ampliada
do referido objeto.
Os microscópios ópticos compõem-se, em geral, essencialmente:
I) De uma objetiva
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027
(em 587 dias)
· Ex 002 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.