9015.10.00 BIT 1 Ex Ativo 3 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9015.10.00

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Produto
- Telêmetros
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.10.00 - Telêmetros
IPI: 3.25%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9015
90.15 - Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.10 - Telêmetros 9015.20 - Teodolitos e taqueômetros 9015.30 - Níveis 9015.40 - Instrumentos e aparelhos de fotogrametria 9015.80 - Outros instrumentos e aparelhos 9015.90 - Partes e acessórios I.- INSTRUMENTOS E APARELHOS DE GEODÉSIA, TOPOGRAFIA, AGRIMENSURA OU NIVELAMENTO Estes aparelhos e instrumentos são utilizados, geralmente, no campo, quer para trabalhos cartográficos (terrestres ou hidrog
⏰ Próximo vencimento: 31/12/2027 (em 618 dias) · Ex 010 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
9015.10.00010 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos para determinar a altura das nuvens em relação à terra de forma automática através da detecção de aerossóis aquosos dispersos na atmosfera, com tubo óptico único e singular, faixa de medição de 0 a 25.000 ft. (7.6 km), tecnologia LIDAR, intervalo de saída de dados de 2 a 120 s, programável, resolução de 5 m/10 ft., unidade selecionável, precisão de medição de distância contra alvo conhecido melhor que ±1 % ou ±5 m, diodo Laser InGaAs, 910 mm, segurança para olhos Classe 1M IEC/EN60825-1, alimentação 100/115/230 VCA ±10%, 50 a 60 Hz, consumo máx. 310 W com aquecedor, interfaces de dados RS232 / RS485 / Modem / LAN, interface de manutenção RS232, taxa de transmissão RS232 / RS485 300 a 57,600bps, modem V.21, V.22 300 a 1200bps, bateria de back-up interna 12V@2 Ah, peso total 32 kg, filtros ópticos para proteção contra luz solar direta, faixa de temperatura -40 a +60 graus Celsius (-40 a +140 graus Fahrenheit) ou Opcional -55 a +60 graus Celsius (-67 a +140 graus Fahrenheit), umidade 0 a 100 %, intensidade do vento 55 m/s, grau de proteção IP66, vibração Lloyds Register / IEC60068-2-6, 5 a 13.2Hz ±1.0mm, 13.2 a 100 Hz ±0.79mm, EMC IEC/EN 61326 e segurança elétrica IEC/EN 60950.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (3)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9015.10.00001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9015.10.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9015.10.00004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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