9022.90.80 BIT 3 Ex Ativos

Ex-Tarifários para NCM 9022.90.80

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Produto
Outros, excluindo as partes e acessórios
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22 Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.90 - Outros, incluindo as partes e acessórios 9022.90.80 Outros, excluindo as partes e acessórios
IPI: 3.25%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9022
90.22 - Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento (+). 9022.1 - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de rad
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 587 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (3)

Status verificado em tempo real · agora
9022.90.80001 🟢 Vigente
Renovado
Grades antidifusora para equipamentos de raios-X.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9022.90.80004 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos de medição contínua de perfil de densidade por tecnologia de raio X para painéis reconstituídos de madeira com velocidade de medição de 0,01 a 2mm/s com voltagem máxima de 160kV corrente anódica máxima de 55mA e potência máxima de 800W/1.800W controlado por CPU com "software" dedicado e range de medição do material com espessura de 3 à 65mm com densidade entre 400 e 1.500kg/m³.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9022.90.80008 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos de Difração de Raios X (DRX) com um compartimento superior à prova de radiação, com um goniômetro sem contrapesos, com engrenagens harmônicas permitindo um range angular de -95 a 162,5 graus, fonte de raios-X de tubo selado, ótica avançada de raios-X, detector de raios-X de contagem de fótons híbridos com resolução espacial de 55 micron para detectores 1D com estágios e porta-amostras para diferentes aplicações como DRX em pó, em transmissão, com ângulo rasante, análise PDF, DRX não ambiente, SAXS e análise de tensão residual, possuindo um raio de goniômetro de 360 ou 400mm (permutável) e unidades ópticas evacuadas com comutação automática de até três geometrias de feixe, automação completa de todas as ópticas e rotinas automáticas de alinhamento do equipamento e amostras, com capacidade de medir dados de DRX com resolução de 0,021 graus (FWHM) para um padrão NIST LaB6 em modo de varredura 0D ou 1D, com opções de diferentes estágios ambientes para amostras em geometria de reflexão e transmissão, medição de amostras em capilares, amostras sólidas ou com um trocador de amostras para até 12 amostras, opcional de câmara a vácuo para análise em SAXS com capacidade de qmin = 0,05nm-1, opção de estágios não-ambientes cobrindo uma faixa de temperatura de -190 a 2.300 graus celsius, com opcional de alta pressão até 10bar, ou sob vácuo, ou atmosferas de gás reativas ou úmidas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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