90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
9027.50 - Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
9027.50.30 Refratômetros
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9027
90.27 - Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros,
refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos
e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou
semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os
indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
9027.10 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)
9027.20 - Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese
9027.30 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas
(UV,
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027
(em 587 dias)
· Ex 005 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Refratômetros automáticos para medir o índice de refração (nD), Brix (% de sacarose) ou concentração por meio de fórmulas ou tabelas de amostras líquidas ou sólidas, através do princípio de medição da luz refletida em um prisma (safira artificial ou sintética), faixa de medição do índice de refração (nD) compreendido entre 1,26 e 1,72, com ou sem controle de temperatura no prisma e/ou na tampa por efeito "Peltier" na faixa de medição de temperatura compreendida de 10 a 110 Graus Celsius com resolução (nD) de +/-0,000001 ou +/-0,00001 ou +/-0,0001 e exatidão (nD) de +/-0,00002 ou +/-0,00003 ou +/-0,0001; faixa de medição em escala Brix compreendido entre 0 e 100% com resolução de +/-0,01% ou +/-0,1% e exatidão de +/-0,01% ou +/-0,03% ou +/-0,1% ou +/-0,015%,;com tela sensível ao toque (touchscreen), com "display" interno ou externo ao equipamento de 4,3 ou 8 ou 10,4 polegadas anti reflexo, a cores, memória interna de 16 ou 32 Gb; interfaces de comunicação com 1 ou 3 portas USB, porta serial RS232 com ou sem porta ethernet Cat5 (RJ45), com ou sem tecnologia para detecção de limpeza do prisma e bolhas de ar na amostra.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.