9027.50.30 BIT 1 Ex Ativo 2 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9027.50.30

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Produto
Refratômetros
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.50 - Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.30 Refratômetros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9027
90.27 - Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.10 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) 9027.20 - Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.30 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV,
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 587 dias) · Ex 005 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
9027.50.30005 🟢 Vigente
Renovado
Refratômetros automáticos para medir o índice de refração (nD), Brix (% de sacarose) ou concentração por meio de fórmulas ou tabelas de amostras líquidas ou sólidas, através do princípio de medição da luz refletida em um prisma (safira artificial ou sintética), faixa de medição do índice de refração (nD) compreendido entre 1,26 e 1,72, com ou sem controle de temperatura no prisma e/ou na tampa por efeito "Peltier" na faixa de medição de temperatura compreendida de 10 a 110 Graus Celsius com resolução (nD) de +/-0,000001 ou +/-0,00001 ou +/-0,0001 e exatidão (nD) de +/-0,00002 ou +/-0,00003 ou +/-0,0001; faixa de medição em escala Brix compreendido entre 0 e 100% com resolução de +/-0,01% ou +/-0,1% e exatidão de +/-0,01% ou +/-0,03% ou +/-0,1% ou +/-0,015%,;com tela sensível ao toque (touchscreen), com "display" interno ou externo ao equipamento de 4,3 ou 8 ou 10,4 polegadas anti reflexo, a cores, memória interna de 16 ou 32 Gb; interfaces de comunicação com 1 ou 3 portas USB, porta serial RS232 com ou sem porta ethernet Cat5 (RJ45), com ou sem tecnologia para detecção de limpeza do prisma e bolhas de ar na amostra.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (2)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9027.50.30007 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9027.50.30010 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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