9029.10.10 BIT 2 Ex Ativos

Ex-Tarifários para NCM 9029.10.10

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Produto
Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29 Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.10 - Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes 9029.10.10 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho
IPI: 9.75%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9029
90.29 - Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.10 - Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes 9029.20 - Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios 9029.90 - Partes e acessórios A presente posição compreende: A) Os contadores que totalizem quaisquer grandezas (voltas, unidades, comprimentos, etc.),
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
9029.10.10001 🟢 Vigente
Renovado
Painéis de controle para empilhadeiras elétricas, com tensão de operação entre 9 e 32V (incluindo os limites), com grau de proteção IP65 na parte frontal e IP54 na parte traseira, dotados de software proprietário que interpreta sinais no protocolo CANopen relativos ao desempenho e funções da empilhadeira, e plota as informações no display.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9029.10.10002 🟢 Vigente
Renovado
Medidores combinados de empilhadeiras contrabalanceadas a combustão, com sistemas síncronos de comunicação, taxa de bit de 9.600bps±1%, comprimento de dado fixo de 8bit, comprimento de parada de 1bit, escopo de tensão detrabalho de 10V a 16V e proteção contra água de acordo com JIS D0203 S1.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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