9032.89.30 BIT 3 Ex Ativos 3 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9032.89.30

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Produto
Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8 - Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89 -- Outros 9032.89.30 Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários
IPI: 9.75%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9032
90.32 - Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.10 - Termostatos 9032.20 - Manostatos (pressostatos) 9032.8 - Outros instrumentos e aparelhos: 9032.81 -- Hidráulicos ou pneumáticos 9032.89 -- Outros 9032.90 - Partes e acessórios De acordo com a Nota 7 do presente Capítulo, a presente posição compreende: A) Os instrumentos e aparelhos para regulação da vazão (do caudal), do nível, da pressão ou de outras características dos fluidos gasosos ou líquidos, ou controle de temperaturas, automáticos, mesmo quando seu funcionamento baseie-se num fenômeno elétrico variável
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 009 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (3)

Status verificado em tempo real · agora
9032.89.30009 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de processamento e controle eletrônico de gerenciamento de trens, instalado a bordo da cabine do operador de locomotivas diesel-elétricas, destinado a mitigar o potencial de acidentes através da aplicação da penalidade de freio e corte de tração de forma autônoma, capaz de monitorar as condições operacionais e garantir o cumprimento pela tripulação de instruções originárias do centro de controle operacional relativas à direção do movimento, restrições de velocidade, zonas de trabalho e posicionamento dos aparelhos de mudança de via, podendo resistir aos impactos e vibrações típicas da aplicação ferroviária no transporte de carga, compostos de: módulo eletrônico TMC (Train Management Computer) dedicado ao controle de trens, com alimentação de 9 a 18V, possuindo conector de 5 pinos, placa “backplane” para 10 entradas, sendo 5 dedicadas ao processamento de alta performance, utilizando-se redundância tripla e 2 unidades auxiliares,5 entradas dedicadas a entradas e saídas tendo triplo processamento de sinais de forma vital em atendimento às regulamentações “AREMA”, dispondo de proteção eletrônica de retirada de módulos, CPU com aplicação de gerenciamento de energia, roteador de mensagens, estando capacitado a operar sob temperaturas ambientes de -40 até +70 graus Celsius; monitor policromático CDU (Cab Display Unit) com tela LCD colorida de 640 x 480 mm, para “interface” homem-máquina fornecendo todas as informações de navegação e operação aos operadores do trem, capaz de ser conectado diretamente a uma máquina automática para processamento de dados e concebido para ser utilizado com esta máquina, operando com tensão nominal de 13.6 VDC, dotado de processador de 400 MHz com 128 MB de DDR RAM e 512 Mb de memória “compact flash”, comunicação por protocolo TCP/IP por meio de cabo ethernet e conector M12, com botões de controle e distância entre pixels adequada para visualização na proximidade; 2 receptores GPS de alta precisão; conjunto de cabos, suportes metálicos, teclado, fonte de alimentação, sensores, antenas, chicotes, conectores e elementos de ligação/fixação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025
9032.89.30010 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos de comunicação e controle remoto para múltiplas locomotivas, comandados por locomotiva líder; com módulo Sistema de Distribuição de Potência (DPM); Módulo de Rádio Digital (DRM) com 2 rádios, capacidade de operação em 3 diferentes frequências configuráveis; um repetidor de sinal para dispositivos de Final de Trem (EOT).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
9032.89.30011 🟢 Vigente
Novo
Unidades de supervisão de velocidade e controle de parada de veículos ferroviários, constituídas de: “rack” de lógica de controle (LCR) dotadas de 11 módulos eletrônicos, sendo 1 de processador de sinal digital dual (DDSP), 1 de aquisição de sinal de via (CSA), 1 de intertravamento (ILOCK), 1 de multifunção de entrada/saída (MFIO), 1 ou 2 entradas de propósito geral (GPI), 1 opcional de saída de propósito geral (GPO 003), 1 de saída para controle do painel (GPO 005), 1 de saída vital triplo (TVO), 1 de processamento de comunicação (CMPU), 1 unidade central de processamento (CPU-2) e 1 de fonte de alimentação; 1 ou mais painéis de operação (EDU) com alarme sonoro de aproximadamente 90dB; 4 bobinas de recepção de sinais; e sistema de leitura de "transponder", composto de módulo leitor (AI1200), módulo de rádio frequência RF (AR2220) e antena (AA3233).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 781/2025

Histórico de Revogações (3)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9032.89.30004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
9032.89.30007 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9032.89.30008 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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