8402.11.00015 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8402.11.00015

Descrição do Produto

Unidades funcionais para produção de vapor igual ou superior a 80t por hora, destinadas a unidade de recuperação energética por meio de incineração de resíduos sólidos urbanos (RSU) com capacidade para o processamento nominal de 870t de resíduos por dia, compostas de: 2 conjuntos de pontes rolantes semiautomáticas, com uma garra hidráulica cada, específicas para movimentação do RSU, dispositivo de pesagem, registros estatísticos, pré alarme, programa de alimentação automático, talha elétrica para manutenção, um ou mais postos de operação semiautomáticos para pontes rolantes com interface de tela sensível ao toque e PLC; sistema de alimentação composto de: tremonha e calha com sistema de resfriamento, uma ou mais placas de bloqueio, dispositivo(s) quebra-ponte, junta de expansão, alimentadores hidráulicos; câmara de combustão (fornalha), revestida por refratários, composta por: grelha de combustão inclinada com acionamento hidráulico e suportada por estrutura metálica, sistema hidráulico, sistema de ignição e combustão auxiliar composto por: 2 queimadores de partida e 2 queimadores auxiliares, sistema de ar de combustão composto de: sistema ar primário, sistema de ar secundário e sistema de ar de resfriamento da parede do forno, sistema de injeção de solução de amônia para controle de emissão de NOx (SNCR), sistema de injeção para lixiviado; caldeira aquatubular, com tiragem balanceada e circulação natural de água equipada com painéis de parede d’água, balão de vapor, evaporadores, superaquecedores, economizadores, desaerador com sistema de dosagem de químicos, sistema de limpeza de fuligem, sistema de monitoramento da qualidade da água; sistema de extração de escórias e cinzas, composto por: conjuntos coletores, transportadores, reservatório de resfriamento, removedor de cinzas, separador de metais ferrosos e não ferrosos, 01 ponte rolante com garra para movimentação e carregamento de cinzas com sistema de controle; sistema de tratamento de gases composto por: torre de resfriamento (quencher) com sistema automatizado de pulverização de água para controle de temperatura, 2 reatores com sistema automatizado de injeção de cal hidratada e carvão ativado e conjuntos de filtros tipo manga; conjunto coletor e transportador de cinza do tratamento de gases composta por: tremonhas coletoras, transportadores raspadores, um ou mais elevadores de canecas, silo com dispositivo para carregamento de cinzas em caminhões; exaustor com ventiladores e silenciadores; chaminé; cabine e instrumentos para análise, medição e monitoramento contínuo de emissões e particulados da combustão (CEMS e CPPMS); sistemas de automação, monitoramento e controle de processos, podendo ser DCS, CLP ou ambos; dispositivos de medição, monitoramento e controle; silos com sistema de abastecimento para componentes químicos; bombas; tubos e conexões; tanques; tanques de purga; vasos de pressão; materiais refratários e de isolamento térmico; válvulas; juntas de vedação; juntas de expansão; trocador de calor(s); ventiladores; silenciadores; instrumentos de medição; sensores; câmeras; componentes elétricos e eletrônicos; suportes, estruturas metálicas, escadas, plataformas, guarda-corpos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8402.11.00)
-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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ChaveVigênciaForma
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