Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, 2 ou 4 tempos, de fixação externa na popa do casco, com 2 ou mais cilindros, de potência igual ou inferior a 10HP, com rabeta.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.