Unidades de bombeamento de deslocamento positivo do tipo pistão, capacidade nominal de operação de 130m3/h e capacidade máxima de operação de 150m3/h; compostas de: bomba de deslocamento do tipo pistão; duplos bocais na sucção e descarga flangeados, acionado por 2 unidades hidráulicas independentes para cada cilindro, composto de: tanque, sistema de refrigeração (ar/água), 2 motobombas e 2 cilindros; sistema de proteção contra funcionamento a seco (alerta contra cavitação e ausência de alimentação); sistema de medição de fluxo de material bombeado (informação da eficiência de enchimento); configuração de montagem da bomba nos planos vertical ou horizontal; painel elétrico de controle; válvulas "poppet"; sistema auxiliar de lubrificação; placa de base para bomba; conjuntos de acionamento completos, incluindo: bases, redutores ortogonais, redutores planetários, motores, polias / correias, mancais /acoplamentos e sistema de enclausuramento de ruído.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024