8413.50.90 BIT 6 Ex Ativos 16 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8413.50.90

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Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.50 - Outras bombas volumétricas alternativas 8413.50.90 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8413
84.13 - Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos (+). 8413.1 - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 8413.11 -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 8413.19 -- Outras 8413.20 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 8413.30 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.40 - Bombas para concreto (betão) 8413.50 - Outras bombas volum
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 065 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (6)

Status verificado em tempo real · agora
8413.50.90045 🟢 Vigente
Renovado
Motobombas alternativas de deslocamento positivo, com 3 pistões de 8,0 a 12mm, com sistema de partida livre, acionados mecanicamente por discos oscilantes ou cames, com ângulos que podem variar de 6 a 12° e capacidade de desenvolver vazões de água de 220 a 360litros/h, pressões de 50 a 95bar, com motor universal e caixa de redução, tensão nominal igual ou superior a 120V, frequência igual ou superior a 50Hz e potência absorvida igual ou inferior a 1.900W incorporada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.50.90077 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de pressurização de água, contendo bomba volumétrica autoaspirante, com pressão operacional de 90psi, válvula de retenção interna, temperatura ambiente limite entre 1 e 49 Graus Celsius, com proteção térmica e ímã permanente; e tanque acumulador de 0,6 a 22,7 litros, com conexões NPT de 1/2 polegadas, com bexiga de borracha butílica, carcaça de inox e pressão operacional máxima de 117psi; opções de 115V e 230V e 60Hz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.50.90094 🟢 Vigente
Renovado
Bombas volumétricas alternavas de membrana, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão nominal mínima de 40bar/580psi, deslocamento volumétrico de 10,7gpm, 550rpm/min e potência máxima de 40,7L/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.50.90095 🟢 Vigente
Renovado
Bombas solenoides volumétricas para uso com água, sem compartimento para dispositivo medidor, com tensão nominal igual ou superior a 120V, frequência igual ou superior a 50Hz, potência absorvida entre 29 e 35W, pressão máxima inferior ou igual a 2,5bar, vazão máxima inferior ou igual a 1,3L/min, classe de proteção II, classe de isolamento F, diodo integrado e peso inferior ou igual a 500g.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.50.90105 🟢 Vigente
Renovado
Motobombas alternativas de deslocamento positivo, com 3 pistões de 8,0 a 14mm, com sistema de partida livre, acionados mecanicamente por discos oscilantes ou cames, com ângulos que podem variar de 6 a 12 graus e capacidade de desenvolver vazões de água de 220 a 500litros/h, pressões de 50 a 115bar, com motor universal e/ou de indução, podendo conter caixa de redução, tensão nominal igual ou superior a 120V, frequência igual ou superior a 50Hz e potência absorvida igual ou inferior a 1.900W incorporada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.50.90110 🟢 Vigente
Novo
Bombas alternativas de deslocamento positivo para bombeamento de polpa de minério, de serviço contínuo, com diafragmas de elastômero acionados por meio de 3 cilindros de ação simples, com pistões acionados por virabrequim, diafragma guiado por uma haste de controle, motor, redutor de velocidade com engrenagens, com vazão nominal igual ou superior a 260m3/h, pressão nominal de sucção igual ou superior a 330kPag e pressão máxima de descarga igual ou superior a 6.500kPag, dotadas de controlador lógico. programável (PLC) e painel de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8413.50.90065 🔴 Vencido
Renovado temp
Bombas de deslocamento volumétrico alternativo, acionadas pneumaticamente, construídas em plástico, com vazão igual ou inferior a 1.060L/min e pressão igual ou inferior a 8,6bar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8413.50.90069 🔴 Vencido
Renovado temp
Bombas de deslocamento volumétrico alternativo, acionadas pneumaticamente, construídas em plástico, com vazão máxima igual ou superior a 15L/min, mas inferior ou igual a 900L/min e pressão máxima igual ou superior a 6,5bar, mas inferior ou igual a 8,6bar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8413.50.90102 🔴 Vencido
Renovado temp
Equipamentos dosadores de líquidos LGE (Líquido Gerador de Espuma) para utilização em sistemas de extinção e combate a incêndios, com vazões de líquidos máxima entre 500 a 20.000L/min, temperatura de operação de 5 a 80 graus Celsius e pressão máxima de trabalho de 16bar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (16)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8413.50.90092 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8413.50.90093 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8413.50.90079 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8413.50.90091 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8413.50.90067 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8413.50.90101 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 629, de 08 de agosto de 2024 16/08/2024
8413.50.90080 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8413.50.90088 Republicação Resolução Gecex nº 572, de 22 de março de 2024 31/03/2024
8413.50.90041 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8413.50.90042 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8413.50.90074 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8413.50.90075 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8413.50.90082 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8413.50.90084 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8413.50.90086 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8413.50.90089 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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