Bombas de transferência sendo do tipo rotativa ou de seringa, alavanca ou vai-e-vem, gatilho ou vareta, indicadas para transferência de fluidos dos tipos água, combustíveis, Arla 32, óleo, graxa ou ácidos, com capacidade até 200kg ou litros, fabricadas em alumínio, aço, ferro ou plástico (polímero).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.