8413.81.00 BIT 7 Ex Ativos 22 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8413.81.00

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Produto
-- Bombas
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.8 - Outras bombas; elevadores de líquidos: 8413.81.00 -- Bombas
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8413
84.13 - Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos (+). 8413.1 - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 8413.11 -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 8413.19 -- Outras 8413.20 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 8413.30 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.40 - Bombas para concreto (betão) 8413.50 - Outras bombas volum
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 064 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (7)

Status verificado em tempo real · agora
8413.81.00044 🟢 Vigente
Renovado
Bombas hidráulicas com engrenagens retas com sentido de rotação anti-horário, pressão manométrica de 250bar, a temperatura máxima a curto tempo de 105 graus Celsius com vazão 14cm³/rotação (anti-horário),"range"de viscosidade de 10 a 750mm²/s, a 400rpm em um"range"de tempo de 2,5s, acionadas por um motor elétrico de corrente contínua com rotações que variam entre 500 a 4.000rpm, com torque máximo de 87Nm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.81.00051 🟢 Vigente
Renovado
Bombas semi-hidráulicas de 3 diafragmas, com pistões radiais, para uso no setor agrícola profissional em pulverizadores para tratamento em pomares ou vinhas com produtos fitossanitários de alta pressão, tubo de sucção e aspersão externos à bomba, com capacidade de produção máxima de 113L/min e 29,8gpm, com pressão máxima de 50bar, potência de 13,3H, rotação de 550rpm e temperatura máxima de trabalho de 60 graus Celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.81.00067 🟢 Vigente
Renovado
Motobombas do sistema hidráulico de transpaleteiras elétricas autopropulsadas, assistidas por um motor elétrico de 24V com 2,2kW de potência; pressão de 90 a 250bar; vazão de 7 a 15L/m, com altura total de 404,7mm, altura do reservatório de 180mm, diâmetro do reservatório de 127,8mm e distância de fixação na máquina de 95mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.81.00075 🟢 Vigente
Renovado
Conjuntos de motor e bomba para o sistema hidráulico de empilhadeiras e/ou transpaleteiras autopropulsadas; com potência do motor de 3,2kW; capacidade volumétrica da bomba igual ou inferior a 4cc; capacidade de bombeamento do líquido com vazão igual ou inferior a 22L/min e pressão nominal de bombeamento igual ou inferior a 290bar; com reservatório acoplado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.81.00085 🟢 Vigente
Renovado
Bombas de transferência sendo do tipo rotativa ou de seringa, alavanca ou vai-e-vem, gatilho ou vareta, indicadas para transferência de fluidos dos tipos água, combustíveis, Arla 32, óleo, graxa ou ácidos, com capacidade até 200kg ou litros, fabricadas em alumínio, aço, ferro ou plástico (polímero).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.81.00093 🟢 Vigente
Renovado
Bombas elétricas para graxa industrial, a bateria com extensão flexível de alta pressão, dotadas de acoplador, capacidade para cartuchos de graxa de 400g, bateria de 20V e capacidade de até 500g, pressão de trabalho de até 11.000PSI.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.81.00097 🟢 Vigente
Renovado
Conjuntos de motor e bomba para o sistema hidráulico de empilhadeiras e/ou transpaleteiras autopropulsadas; com potência do motor de 8Nm, corrente máxima de 140A e 2.400rpm e pressão nominal de 230bar; com reservatório acoplado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8413.81.00064 🔴 Vencido
Renovado temp
Bombas de água autoescorvante, para sistemas de drenagem e irrigação, acionadas por motor a combustão de ignição por centelha a gasolina 2 tempos, de partida manual, de potência entre 1,5 e 4HP, de cilindrada entre 40 e 70cc, sistema de embreagem centrífuga, vazão máxima igual ou menor que 9.000L/h e altura manométrica máxima de até 25m.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8413.81.00088 🔴 Vencido
Renovado temp
Estações de abastecimento, dotadas de bomba elétrica, com tensão de até 380V, com vazão livre de 10 a 2.500L/min, potência de 30 até 2.900W, acompanhadas ou não de mangueira, acompanhadas ou não de válvula de abastecimento e medidor digital ou mecânico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (22)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8413.81.00063 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 748, de 03 de julho de 2025 02/09/2025
8413.81.00073 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 748, de 03 de julho de 2025 02/09/2025
8413.81.00077 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 748, de 03 de julho de 2025 02/09/2025
8413.81.00078 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 748, de 03 de julho de 2025 02/09/2025
8413.81.00071 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8413.81.00089 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8413.81.00091 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8413.81.00084 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8413.81.00053 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8413.81.00081 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8413.81.00082 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8413.81.00021 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8413.81.00052 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8413.81.00062 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8413.81.00055 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8413.81.00061 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8413.81.00065 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8413.81.00072 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8413.81.00074 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8413.81.00045 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8413.81.00068 Republicação Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 05/01/2023
8413.81.00069 Republicação Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 05/01/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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