Queimadores industriais, a gás natural, do tipo em linha, com potência de calor de até 9.100kW, especialmente desenvolvidos para o processo de fabricação de placas de gesso acartonado, dotados de câmara de combustão, sistema de vácuo, sistema de ventilação, sistema de pressão, sistema de temperatura, controlador lógico programável (CLP), dutos e mangueiras, com tensão de alimentação elétrica de até 400V/60Hz.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.