84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.16 Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes.
8416.20 - Outros queimadores, incluindo os mistos
8416.20.10 De gases
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8416
84.16 - Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis
sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas
mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes.
8416.10 - Queimadores de combustíveis líquidos
8416.20 - Outros queimadores, incluindo os mistos
8416.30 - Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas,
descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes
8416.90 - Partes
A presente posição abrange toda uma classe de aparelhos mecânicos ou automáticos que per
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027
(em 434 dias)
· Ex 013 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Conjuntos de queimadores de gás liquefeito de petróleo (GLP) ou gás natural (GN) com ou sem “manifold”, com 15 ou 18 queimadores formados por chapas de aço inoxidável estampadas e unidas, potência mínima não inferior a 3.000kcal/h e não superior a 5.000kcal/h, potência máxima não inferior a 33.000kcal/h e não superior a 50.000kcal/h, consumo de gás mínimo não inferior a 0,25kg/h e não superior a 0,40kg/h, consumo de gás máximo não inferior a 3kg/h e não superior a 5kg/h, para uso em aquecedores de água a gás.
Queimadores de gás liquefeito de petróleo (GLP) ou gás natural (GN) de pequenas dimensões, grande capacidade térmica, alta eficiência de combustão com emissão reduzida de CO2, formado por chapas de aço inoxidável estampadas e unidas, potência mínima não inferior a 500kcal/h e máxima não superior a 2.500kcal/h, consumo de gás não inferior a 0,04kg/h e não superior a 0,3kg/h, para uso em aquecedores de água a gás.
Queimadores industriais, a gás natural, do tipo em linha, com potência de calor de até 9.100kW, especialmente desenvolvidos para o processo de fabricação de placas de gesso acartonado, dotados de câmara de combustão, sistema de vácuo, sistema de ventilação, sistema de pressão, sistema de temperatura, controlador lógico programável (CLP), dutos e mangueiras, com tensão de alimentação elétrica de até 400V/60Hz.
Queimadores de gases em câmara de combustão para aquecimento de câmara de regeneração, capazes de aquecer gás comburente até a temperatura de 1.250 graus celsius, próprios para trabalhar com mistura de gases provenientes do próprio alto forno e de coqueria, capazes de operar com os seguintes parâmetros: volume de sopro de 6.000Nm3/min, performance de 5.500Nm3/min, temperatura de sopro de 1.250 graus celsius, pressão de sopro quente de 4,5kgf/cm2, Nível de vibração na fase de combustão <0,5mm/s, concentração de CO para combustão inferior a 1.000ppm, temperatura dos gases residuais inferior a 450 graus celsius; dotados de: Carcaça, queimador superior, câmara com revestimento refratário, válvulas de controle, dutos de entrada e saída de gás e ar e conjunto de instalações elétricas e instrumentação
Queimadores a gás natural de painel metálico utilizados para estufa de cura da pintura de proteção da camada espelhada na linha de manufatura de espelhos, com queimador provido de manta metálica que proporciona maior durabilidade do equipamento e resistência até 960 graus celsius, promovendo maior carga térmica para a etapa de cura, sendo possível a modulação em função do produto em processo.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.