8420.10.90071 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8420.10.90071

Descrição do Produto

Máquinas laminadoras automáticas, de massa alimentícia, destinadas a indústria de panificação, com estrutura confeccionada em aço inoxidável, capacidade máxima de massa (sem fermento) de 20kg, laminagem mínima de 1mm, área de trabalho de 3.200 x 700mm ou 4.200 x 700mm, espaçamento entre rolos de até 60mm, dotadas de: 2 acionadores bidirecionais de esteiras; mesas fixas; rolos de laminagem confeccionados em aço inoxidável com diâmetro de 100mm; painel de comando sensível ao toque (touchscreen) de 9,7 polegadas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8420.10.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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