8420.10.90 BIT 6 Ex Ativos 13 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8420.10.90

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84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.20 Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.10 - Calandras e laminadores 8420.10.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8420
84.20 - Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.10 - Calandras e laminadores 8420.9 - Partes: 8420.91 -- Cilindros 8420.99 -- Outras A presente posição compreende, sem distinção do tipo ou do destino, todas as máquinas capazes de executar operações de laminagem ou calandragem, exceto as utilizadas para metais (posições 84.55, 84.62 ou 84.63) ou vidro (posição 84.75). As calandras e laminadores compõem-se essencialmente de dois ou mais rolos ou cilindros, dispostos paralelamente e que giram em contato mais ou menos estreito. Quer se
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 084 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (6)

Status verificado em tempo real · agora
8420.10.90059 🟢 Vigente
Renovado
Calandras para transferência térmica de impressão contínua em matérias têxteis e demais substratos, através do processo "transfer" (sublimação), com sistema de aquecimento do cilindro a vácuo em banho de óleo, cilindro principal de diâmetro 500mm, largura nominal 2.000 ou 2.200mm e útil 1.800 ou 2.000mm, velocidade mecânica compreendia de 0,5 a 7,5 m/min incluindo seus limites, potência nominal de 26 ou 32kW, temperatura controlada ao limite de 230 Graus Celsius, com painel de controle com CLP.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8420.10.90067 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas laminadoras de massas para panificação, estrutura confeccionada em aço carbono pintada e pés em aço inoxidável, capacidade máxima de massa (sem fermento) compreendida entre 8 e 14kg, laminagem mínima de 2mm, dimensões da esteira igual ou superior a 1.600 x 480mm, espaçamento entre rolos de até 40mm, dotadas de: 2 acionadores bidirecionais de esteiras; mesas removíveis; rolos de laminagem confeccionados em aço inoxidável com diâmetro de 60mm; painel de comando.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8420.10.90071 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas laminadoras automáticas, de massa alimentícia, destinadas a indústria de panificação, com estrutura confeccionada em aço inoxidável, capacidade máxima de massa (sem fermento) de 20kg, laminagem mínima de 1mm, área de trabalho de 3.200 x 700mm ou 4.200 x 700mm, espaçamento entre rolos de até 60mm, dotadas de: 2 acionadores bidirecionais de esteiras; mesas fixas; rolos de laminagem confeccionados em aço inoxidável com diâmetro de 100mm; painel de comando sensível ao toque (touchscreen) de 9,7 polegadas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8420.10.90083 🟢 Vigente
Renovado
Prensas hidráulicas rotativas, tipo calandra, para acetinar e ou gravar couros e peles, com aquecimento dos rolos, com largura útil de trabalho igual ou superior a 1.600mm, com tapete de introdução dos couros, controlado por CLP.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8420.10.90084 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais laminadoras de filmes de revestimentos decorativos em painéis de PVC - Policloreto de vinila expandido (PVC foam board), que aplicam adesivo PUR – Poliuretano Reativo por meio de cilindros laminadores, com capacidade de laminação de 8,4 à 12m/min ou 3 à 4peças de 2.800 à 3.000mm de comprimento/min, compostas de: unidade de alimentação da linha; unidades transportadoras de rolos e de alinhamento; sistema de remoção de pó das faces; pré aquecedor “infra-red”; aplicador de cola; estação de alimentação de filme; equipamento de laminação; equipamento de refilo longitudinal, transversal e corte; equipamento de inversão de faces; e equipamento de descarregamento e empilhamento de placas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8420.10.90085 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais para revestimento UV de pisos vinílicos SPC (Stone Plastic Composite), com largura de trabalho de até 1.320mm, velocidade ajustável de linha de até 14m/min, velocidade de alimentação de 10 a 13peças/min, compostas de: sistemas de alimentação automática dotado de pórtico de uma estação, e descarga automática dotado de pórtico de uma estação, com mesa de elevação e transportador com rolos, equipado com cortina de luz e cerca de proteção; 2 máquinas de inversão (Flipping Machine) para rotação das peças; 4 transportadores de correia, sendo uma unidade de 3 m, e 3 unidades de 2m; sistema de limpeza de micro poeira (Micro Dust Cleaner), com espessura de trabalho de 1 a 100mm, comprimento mínimo de 280mm com 2 escovas na parte superior; coletor de pó tipo saco (bag); 2 fornos de aquecimento infravermelho (IR Heating Oven) de 4m de comprimento e potência de 17kW; 2 sistemas de aplicação de revestimento por rolos (Single Roller Coater), com potência de 7kW cada e comprimento 2m, equipado com rolos de EPDM de dureza entre 20 e 25shore, acionados por motores; máquina de escovação dupla (Double Brush Machine), com rolos de fibra sintética, acionada por motores; sistema de cura ultravioleta (UV Dryers), composto por forno UV de 3 lâmpadas (3 Lamp UV Dryer), sendo 1 lâmpada de gálio e 2 de mercúrio, comprimento 2,35m, potência 58kW e forno UV de 6 lâmpadas (6 Lamp UV Dryer), de mercúrio, comprimento 3,75m, potência 115kW, com painel elétrico e ar condicionado independentes; sistema de controle eletrônico integrado, incluindo PLC, HMI, inversores e contatores, alimentação elétrica de 380V/60Hz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (13)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8420.10.90042 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8420.10.90069 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8420.10.90066 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 715, de 9 de abril de 2025 17/04/2025
8420.10.90068 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8420.10.90065 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8420.10.90061 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8420.10.90004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8420.10.90005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8420.10.90052 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8420.10.90053 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8420.10.90054 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8420.10.90055 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8420.10.90058 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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