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Ex-Tarifário 8422.30.10085

Descrição do Produto

Máquinas automáticas, rotativas, para aplicação de rótulos com cola fria e/ou quente e/ou autoadesivo, por meio de agregados/estações de rotulagem, em garrafas e/ou frascos de vidro e/ou plástico, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel "touchscreen" colorido, com sistema de segurança de acesso, com sistema de transmissão por servomotor ou correia; com diâmetro primitivo de carrossel padrão de 720, 1.080, 1.440, 1.800, 2.160 ou 2.520mm e capacidade compreendida de 4.000 a 81.000 frascos/h.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8422.30.10)
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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