8422.30.10 BIT 11 Ex Ativos 38 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8422.30.10

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Produto
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22 Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.30 - Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 8422.30.10 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8422
84.22 - Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas (+). 8422.1 - Máquinas de lavar louça: 8422.11 -- Do tipo doméstico 8422.19 -- Outras 8422.20 - Máquina
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 110 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (11)

Status verificado em tempo real · agora
8422.30.10056 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas, rotativas, para aplicação de rótulos com cola fria e/ou quente e/ou autoadesivo, por meio de agregados de rotulagem, em garrafas ou frascos de vidro e/ou plástico, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel "touchscreen" colorido, com sistema de segurança de acesso, com sistema de orientação de garrafas por servomotor, com ou sem alimentação automática de rótulos, com ou sem sistema de inspeção de aplicação dos rótulos, com diâmetro de carrossel de 600 ou 720 ou 960 ou 1.200 ou 1.800 ou 2.400mm e capacidade compreendida de 6.000 a 72.000frascos/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.30.10085 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas, rotativas, para aplicação de rótulos com cola fria e/ou quente e/ou autoadesivo, por meio de agregados/estações de rotulagem, em garrafas e/ou frascos de vidro e/ou plástico, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel "touchscreen" colorido, com sistema de segurança de acesso, com sistema de transmissão por servomotor ou correia; com diâmetro primitivo de carrossel padrão de 720, 1.080, 1.440, 1.800, 2.160 ou 2.520mm e capacidade compreendida de 4.000 a 81.000 frascos/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.30.10098 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas, tipo monobloco, sincronizadas, para enxaguar, encher e tampar garrafas de vinhos e espumantes, controlado por um controle numérico computadorizado (CLP), para trabalhar com garrafas de altura mínima de 180mm e máxima de 370mm, dotadas de torre enxaguadora rotativa automática com 16 ou mais pinças fixas, com carrossel de enxágue rotativo para lavagem interna de garrafas, com torre enchedora rotativa isobárica com no máximo 40 bicos, com carrossel de enchimento, com válvulas que permitem o enchimento de vinhos e espumantes, com duas torres tapadoras automáticas para fechar com roscas e rolhas de garrafas de vinho e espumante, com ou sem sistema automático de orientação e alimentação de rolhas e tampas, com caracóis e estrelas de transferência universal com regulagem de diâmetros das garrafas, com dispositivo de pré-evacuação do ar das garrafas, com sistema de auto nivelamento, com ou sem torre amarradora de gaiolas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.30.10145 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas rotuladoras automáticas rotativas para aplicação de rótulos “bopp” em bobinas sobre garrafas de pet ou vidro cilíndricas, com carrossel de 960mm diâmetro, para aplicação envolvente de rótulos “bopp”, por meio de spray de água sobre as embalagens, aplicação de cola quente em uma extremidade para o fechamento do rótulo, velocidade máxima de 28.000 frascos/h, equipadas com estação de rotulagem com duplo suporte para duas bobinas e troca automática entre as bobinas (sistema de rotulagem no stop) , sistema de tensionamento do filme mecânico, tambor de corte por meio de contraste entre faca fixa e faca rotatória, tambor de transferência dos rótulos , sistema de segurança de acesso, com controlador lógico programável (CLP) e painel de comando com interface homem-máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.30.10160 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para fabricação de frascos, de 0,25 até 3 litros e envase de bebidas, com ou sem gás, em garrafas PET com capacidade de produção de 22.000 até 60.000frascos/h com monitoramento via CLP e painel de comando centralizado, compostas de: sopradora para moldar garrafas PET (politereftalato de etileno), por meio de 6 até 34 estações de sopro, com alimentador de pré-formas; roda de transferência das pré-formas para o forno de aquecimento em túnel fechado; transferência das garrafas via rodas com pinças à máquina de envase (enchedora) de 24 até 160 válvulas, dosagem volumétrica por medidor de vazão eletrônico, mesa de transferência via roda com pinças para o carrossel de fechamento de 10 até 35 cabeçotes, unidade de alimentação automática das tampas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.30.10161 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas automáticas para selecionar, encher e tampar frascos de 30 a 1.000ml com fechamento por tampas de rosca, pressão, gatilhos e “pumps”, com capacidade de processar entre 30 e 170frascos/min, com sistema de transporte de frascos com controle de posicionamento via servo horizontal, compostas de: selecionadora automática de frascos para troca de formatos e garrafas em até 9 minutos, com 3 robôs servomotorizados do tipo delta e orientador por câmera de visão de alta resolução; envasadora de enchimento duplo com: 2 cabeçotes robotizados com 16 bicos de enchimento cada, sistema automático de limpeza (CIP) e desinfecção dos cabeçotes de enchimento e controle de dosagem via medidor mássico individual por bico de enchimento; tampadora e selecionadora para tampas tipo rosca, pressão, gatilhos e pumps composta de câmeras de visão e 3 robôs  servomotorizados do tipo delta para seleção automática e sistema de aplicação de tampas servomotorizado e individual; sistema de controle de qualidade automático para todas as etapas e rejeição de não conformidade; controlador lógico programável (CLP) e painel de comando com interface homem-máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.30.10162 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas automáticas para contagem, envase, inserção de dessecante, colocação de tampa, selagem por indução, rotulagem e encartuchamento de cápsulas ou comprimidos em frascos redondos de 15 a 300ml, com controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM), capacidade de produção de até 160frascos/min, compostas de: sistema eletrônico de contagem por imagem (CCD) de 16 canais, precisão de contagem de 99,99%, funil vibratório de 3 estágios com controle de frequência fechado, esteira transportadora integrada, inserção automática de dessecante com corte servo-controlado por marca ótica, sistema automático de alimentação e fechamento de tampas com rodas de silicone, selagem por indução de alumínio com refrigeração a água, rotulagem com servo motor e impressão térmica de lote e validade, sistema de rejeição de frascos com erro de rotulagem, encartuchadora horizontal automática com abertura de caixa, inserção de frascos e fechamento automático da embalagem, estrutura em aço inoxidável SUS 304, alimentação monofásica 220V/50/60Hz, potência total instalada aproximada de 10kW, sistema pneumático integrado com consumo de 0,5m³/h, com sensores fotoelétricos, sensores de pressão e sistema de alarme de falhas por ausência de frascos, obstrução ou falhas de alimentação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.30.10163 🟢 Vigente
Migrado
Unidades automáticas de envase para uso em “BOV” (Bag-on-valve) velocidade de enchimento de 40 a 60CPM, compostas de: alimentador de latas (13 transportadores), máquina de enchimento e crimpagem de ar “BOV” (3 cabeças), máquina de enchimento de líquidos “BOV” (6 cabeças) com 6 bombas de alta viscosidade, máquina de verificação automática de peso, máquina de verificação de pressão interna e limpeza de líquidos (3+3), correia de jato de tinta, máquina de alimentação e prensagem automática de tampas, máquina automática de etiquetagem de manga retrátil para latas, incluindo túnel de encolhimento a vapor + secador de ar e mesa de coleta.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.30.10164 🟢 Vigente
Migrado
Monoblocos automáticos para produção de vinho espumantes pelo método tradicional (champenoise), com capacidade de 400, 700 ou 900 garrafas/h, controlados por CLP, dotados de: “degorgement” (remoção da tampa tipo coroa), dosagem do licor de expedição com ajuste de volume, reposição automática do nível com o mesmo vinho, sistema de rolhagem com rolha tipo cogumelo e aplicação automática de gaiola metálica dotado de torres com cabeçotes para inserção da rolha e aplicação da gaiola, sistema eletrônico de controle integrado, esteiras de alimentação e evacuação integradas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.30.10165 🟢 Vigente
Novo
Unidades funcionais para fabricação e acondicionamento de medicamentos em cápsulas gelatinosas (softgel), com capacidade de produção de 32.400cápsulas/h, compostas de: sistema de derretimento de gelatina, utilizado na formação das capsulas, com tanques de mistura com capacidade de 300 litros cada, temperatura nominal compreendida entre 20 e 85 graus celsius, equipados com agitador, dispositivo de aquecimento por jaqueta elétrica com controle de temperatura, tampa com acionamento hidráulico, bomba a vácuo e desespumação automática com sensor de bolhas; sistema de encapsulamento, com unidade servo controlada de formação de capsulas gelatinosas contendo bombas de injeção de medicamento, formador de filme de gelatina com sensor de ajuste de espessura, micro lubrificador com bomba dosadora, matrizes cilíndricas com sistema de resfriamento, dispositivo de remoção e transporte das capsulas através de esteira, soprador de ar e reservatório de resíduos; sistema de secagem das cápsulas com secadoras do tipo tombamento em “deck” duplo com 8 cestos rotativos cada, com sistema inteligente de desumidificação, sopradores de recirculação e carrinho transportador para retirada das cápsulas finalizadas; com válvulas, instrumentação, sistema de controle por PLC e painel com interface homem-máquina (HMI) em tela sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8422.30.10166 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas isobáricas para envase de vinhos tranquilos e espumantes, em garrafas de “PET” e vidro, com estrelas de entrada e saída regulável para vários diâmetros de garrafas, com reservatório de produtos sem e com gás tipo isobárico, com pressostatos e controle de nível automático, com válvulas de enchimento em aço inox sem soldas, com 3”sniff” para pré-evacuação do ar e pressurização da garrafa, com auto nivelamento, com descompressão antes da saída da garrafa, com capacidade de produção de até 3.000garrafas/h, dotadas de falsas garrafas para “CIP” e pré-disposta para receber “CIP”, sistema automático de lavagem da válvula de enchimento, estrutura em aço inox das partes em contato com o produto, sensores de segurança na entrada e saída de garrafas, com painel elétrico e sistema de todos controles por CLP com interface HMI “touchscreen”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8422.30.10110 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas rotuladoras para garrafas de vidro cilíndricas, com 1 ou 2 ou 3 estações adesivas, para aplicar rótulo e contrarrótulo em bobinas separadas e aplicar rótulo e contrarrótulo na mesma bobina e/ou colarinho de espumante, fechamento superior com portas, com velocidade entre 1.000 e 3.000 garrafas/h, dotadas de: mecanismo de distribuição e alisamento ou contração de cápsulas, com ou sem sensor de fibra óptica múltipla de leitura eletrônica da garrafa por meio da emenda do vidro ou taca inferior, com esteira transportadora e com ou sem mesa de acúmulo final, com ou sem painel eletrônico com tela "touch screen".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8422.30.10156 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas automáticas rotativas de bobina para aplicação de rótulos "bopp" com cola quente ou rótulos "bopp" pré-adesivados, por meio de um agregado de rotulagem "roll-fed", em garrafas e/ou frascos de vidro e/ou plástico, controladas por controle lógico programável (CLP), com "interface" de operação (IHM) por meio de painel "touchscreen", agregado de rotulagem equipado com 2 suportes para bobinas acionados por servomotores, com troca automática entre as bobinas (sistema de rotulagem "non stop" com junção automática entre as bobinas), com sistema de tensionamento do filme por vácuo, com tambor único para o corte e a transferência do rótulo para a embalagem, com sistema de corte com lâmina única por rótulo extraído, sem contraste com outra lâmina (sem tambor de corte dos rótulos separados), com o diâmetro do carrossel de 576mm e capacidade máxima de produção de até 18.000frascos/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (38)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8422.30.10134 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8422.30.10114 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8422.30.10112 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8422.30.10133 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8422.30.10124 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8422.30.10125 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8422.30.10127 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8422.30.10121 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8422.30.10123 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8422.30.10094 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8422.30.10059 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8422.30.10060 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8422.30.10076 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8422.30.10084 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8422.30.10096 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8422.30.10105 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8422.30.10108 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8422.30.10100 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8422.30.10116 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8422.30.10111 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.30.10113 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8422.30.10131 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8422.30.10103 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8422.30.10065 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8422.30.10069 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8422.30.10073 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8422.30.10074 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8422.30.10082 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8422.30.10089 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8422.30.10091 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8422.30.10097 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8422.30.10101 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8422.30.10104 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8422.30.10106 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8422.30.10109 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8422.30.10117 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8422.30.10118 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8422.30.10128 Republicação Resolução Gecex nº 475, de 10 de maio de 2023 17/05/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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