Máquinas envasadoras seladoras, semiautomáticas, para embalagem de produtos líquidos e viscosos, contando com dispositivo de preenchimento volumétrico, sistema de doseamento de altura adaptável, envase por pressão (ar comprimido), rotulagem, sondas de controle do produto, refrigeração ajustável, capacidade de 0,1 a 1L, comprimento máximo de selagem de 200mm, capacidade máxima de produção de 600itens/h.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024