8423.82.00005 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8423.82.00005

Descrição do Produto

Unidades funcionais próprias para abastecimento automatizado de óleo da transmissão, conectadas por condutos, com tempo de ciclo de 72s, alimentação de 380V/60Hz, compostas de: mecanismo de pesagem, com capacidade de pesagem igual ou inferior a 500kg e precisão de +-100g; mecanismo de acoplamento; sistemas de abastecimento de óleo, para abastecimento, armazenamento, filtragem e recuperação de óleo, com precisão de abastecimento de +-0,5L, equipados com bombas de engrenagens com acionamento elétrico, com vazão nominal igual ou inferior a 30L/min, dotados de estação secundária com precisão de filtragem de 11 micrometros e estação terciária com precisão de filtragem de 5 micrometros; controlador industrial, computador com integração com sistema “MÊS”, com identificação de produto via “RFID” e “feedback” em tempo real via IHM.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8423.82.00)
-- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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