8423.82.00 BIT 2 Ex Ativos

Ex-Tarifários para NCM 8423.82.00

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Produto
-- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.8 - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 8423.82.00 -- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8423
84.23 - Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças (+). 8423.10 - Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico 8423.20 - Básculas de pesagem contínua em transportadores 8423.30 - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 8423.8 - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 8423.81 -- De capacidade não superior a 30 kg 8423.82 -- De capacidade superior a 30 kg
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 004 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
8423.82.00004 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos automatizados para bombeamento e pesagem de óleo, com tempo de ciclo de operação de 72s/peça, compostos por: mecanismo de conexão e bombeamento de óleo, dotado de bomba de engrenagens com acionamento elétrico, de vazão igual ou inferior a 30L/min e precisão de bombeamento de +-0,1L; mecanismo de pesagem, com balança industrial integrada, de precisão +-5g, com faixa de medição de 0 a 500kg; equipado com grade de proteção, gabinete elétrico, com computador industrial integrado e IHM, com integração total ao sistema MES para rastreabilidade do processo produtivo, e identificação do produto via RFID.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8423.82.00005 🟢 Vigente
Novo
Unidades funcionais próprias para abastecimento automatizado de óleo da transmissão, conectadas por condutos, com tempo de ciclo de 72s, alimentação de 380V/60Hz, compostas de: mecanismo de pesagem, com capacidade de pesagem igual ou inferior a 500kg e precisão de +-100g; mecanismo de acoplamento; sistemas de abastecimento de óleo, para abastecimento, armazenamento, filtragem e recuperação de óleo, com precisão de abastecimento de +-0,5L, equipados com bombas de engrenagens com acionamento elétrico, com vazão nominal igual ou inferior a 30L/min, dotados de estação secundária com precisão de filtragem de 11 micrometros e estação terciária com precisão de filtragem de 5 micrometros; controlador industrial, computador com integração com sistema “MÊS”, com identificação de produto via “RFID” e “feedback” em tempo real via IHM.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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