8424.41.00014 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8424.41.00014

Descrição do Produto

Dispositivo aéreo não tripulado do tipo drone para pulverização de líquidos do tipo fertilizantes, herbicidas, pesticidas e sólidos do tipo sementes utilizado em áreas agrícolas, dotados de: 1 unidade de recarga com uma fonte de energia bivolt e estação de carregamento para até 1 bateria com capacidade de 20.000mah, com 4 motores com potência nominal de 2.200W cada, empuxo máximo de 30kg, 2 unidades de bico atomizador do tipo centrífugo com velocidade de rotação entre 1.500 e 16.000rpm, com tamanho da gotícula de 60 a 400 micras, cobertura de 18hectares/h, altura máxima de voo de 30m acima do solo, 1 tanque com capacidade para 30 litros ou 30kg, velocidade máxima de voo de 13,8m/s, duração de voo de até 5 minutos com carga máxima de 67,5kg na decolagem, conjunto de hélices de fibra de carbono sendo 2 do tipo Cw (sentido horário) e 2 do tipo CCW (sentido antihorário), sistema “revo spray” para controle do fluxo de insumos líquidos, dispositivo de radar 4d para detecção de obstáculos, câmera FPV com resolução de 1.920 x 1.080, controle remoto inteligente, gerenciado por sistema de controle de voo super x 5 pró (tipo RTK para posicionamento cinemático em tempo real).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8424.41.00)
-- Pulverizadores portáteis
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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ChaveVigênciaForma
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