8424.41.00 BIT 2 Ex Ativos 6 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8424.41.00

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Produto
-- Pulverizadores portáteis
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.4 - Pulverizadores para agricultura ou horticultura: 8424.41.00 -- Pulverizadores portáteis
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8424
84.24 - Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes (+). 8424.10 - Extintores, mesmo carregados 8424.20 - Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 8424.30 - Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 8424.4 - Pulverizadores para agricultura ou horticultura: 8424.41 -- Pulverizadores portáteis 8424.49 -- Outros 8424.8 - Outros aparelhos
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 014 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
8424.41.00014 🟢 Vigente
Migrado
Dispositivo aéreo não tripulado do tipo drone para pulverização de líquidos do tipo fertilizantes, herbicidas, pesticidas e sólidos do tipo sementes utilizado em áreas agrícolas, dotados de: 1 unidade de recarga com uma fonte de energia bivolt e estação de carregamento para até 1 bateria com capacidade de 20.000mah, com 4 motores com potência nominal de 2.200W cada, empuxo máximo de 30kg, 2 unidades de bico atomizador do tipo centrífugo com velocidade de rotação entre 1.500 e 16.000rpm, com tamanho da gotícula de 60 a 400 micras, cobertura de 18hectares/h, altura máxima de voo de 30m acima do solo, 1 tanque com capacidade para 30 litros ou 30kg, velocidade máxima de voo de 13,8m/s, duração de voo de até 5 minutos com carga máxima de 67,5kg na decolagem, conjunto de hélices de fibra de carbono sendo 2 do tipo Cw (sentido horário) e 2 do tipo CCW (sentido antihorário), sistema “revo spray” para controle do fluxo de insumos líquidos, dispositivo de radar 4d para detecção de obstáculos, câmera FPV com resolução de 1.920 x 1.080, controle remoto inteligente, gerenciado por sistema de controle de voo super x 5 pró (tipo RTK para posicionamento cinemático em tempo real).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.41.00015 🟢 Vigente
Migrado
Dispositivos aéreos não tripulado do tipo drone para pulverização de líquidos do tipo fertilizantes, herbicidas, pesticidas e sólidos do tipo sementes utilizado em áreas agrícolas, dotados de: 1 unidade de recarga com uma fonte de energia bivolt e estação de carregamento para até 1 bateria com capacidade de 20.000mah, com 4 motores com potência nominal de 4.700W cada, empuxo máximo de 55kg, 2 unidades de bico atomizador do tipo centrífugo com velocidade de rotação entre 1.500rpm e 16.000rpm, com tamanho da gotícula de 60 a 400micras, cobertura de 18 hectares/h, altura máxima de voo de 30m acima do solo, 1 tanque com capacidade para 70 litros ou 70kg, velocidade máxima de voo de 18m/s , duração de voo de até 5min com carga máxima de 67,5kg na decolagem, conjunto de hélices de fibra de carbono sendo 2 do tipo CW (sentido horário) e 2 do tipo CCW (sentido anti-horário), sistema “revo spray” para controle do fluxo de insumos líquidos, dispositivo de radar 4d para detecção de obstáculos, câmera FPV com resolução de 1.920 x 1.080, controle remoto inteligente, gerenciado por sistema de controle de voo super x 5 pró (tipo RTK para posicionamento cinemático em tempo real).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (6)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8424.41.00004 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8424.41.00007 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8424.41.00008 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8424.41.00009 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8424.41.00011 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8424.41.00001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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