Guinchos hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas, para operações de ensambladura, elevação e colocação subterrânea de cabos, com capacidade de tiragem máxima 35kN, velocidade gradual e variável sendo velocidade máxima 5km/h e velocidade máxima com capacidade máxima 1,5km/h, tração na velocidade máxima 11kN, circuito hidráulico com sistema de freio negativo, dinamômetro para a leitura direta do valor de triagem com dispositivo de programação de carga, manômetro para sistema hidráulico e espias do motor diesel, botão de parada de emergência, motor diesel arrefecido a líquido, estabilizador mecânico independente e acionamento eletrônico.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024