8425.39.10 BIT 9 Ex Ativos 10 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8425.39.10

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Produto
Com capacidade inferior ou igual a 100 t
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25 Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.3 - Guinchos; cabrestantes: 8425.39 -- Outros 8425.39.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8425
84.25 - Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.1 - Talhas, cadernais e moitões: 8425.11 -- De motor elétrico 8425.19 -- Outros 8425.3 - Guinchos; cabrestantes: 8425.31 -- De motor elétrico 8425.39 -- Outros 8425.4 - Macacos: 8425.41 -- Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas) 8425.42 -- Outros macacos, hidráulicos 8425.49 -- Outros A presente posição compreende os aparelhos de elevação ou de movimentação, observando-se que se aplicam, mutatis mutandis, aos aparelhos da presente posição as disposições das Notas Explicativas da posição 84.26, relativas
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 037 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (9)

Status verificado em tempo real · agora
8425.39.10037 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos reversíveis digitais, com dupla função cabrestante e tensionador, rebocáveis sobre 2 rodas, apropriado para lançamento /tensionamento  2 cabos condutores com diâmetro máximo de 42mm em linhas de transmissão de energia elétrica e diâmetro máximo do cabo/corda 21mm, dispondo de controle remoto por rádio, registrador de dados, visor colorido de 7 polegadas, tração e/ou tensão máxima de 100kN a uma velocidade máxima de 2 km/h, tração e/ou tensão de 46kN a uma velocidade máxima de 4,5km/h, diâmetro dos tambores de 1.500mm, equipados com motor diesel de 105kW resfriado a água, freio hidráulico negativo de ação automática, eixo rígido para velocidade máxima de 30km/h, ponto de conexão a terra, mordaça hidráulica para  segurar o cabo durante troca de bobinas, um estabilizador dianteiro hidráulico e dois traseiros mecânicos, unidade conexão hidráulica para controlar 2 elevadores de bobinas com cabeça hidráulica ou 2 rebobinadores, equipado com conexão eletrônica para sincronização entre equipamentos ALL-089 e kit para frenagem reduzida para redução de tração ALL 087.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8425.39.10038 🟢 Vigente
Migrado
Guinchos de tração, rebocáveis sobre 2 rodas, controlados eletronicamente, com 2 cabrestantes de 450mm, com diâmetro de sulco de 54mm e força máxima de tração de 75kN e velocidade na força máxima de tração de 1,5km/h, com potência máxima do motor de 63kW, a diesel, resfriado a líquido com controle eletrônico de rotação, equipados com freio de segurança ativado automaticamente, acionamento hidráulico do carretel com redutor planetário e motor hidráulico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8425.39.10039 🟢 Vigente
Migrado
Tensionadores hidráulicos, rebocável sobre 2 rodas, para 1 cabo com duas rodas de tração de 1.500mm, com sulco de 45mm de diâmetro e força máxima de tração de tensionamento de 25kN, velocidade na força máxima de tração 1,8km/h, potência máxima do motor de 26kW, a diesel, resfriado a liquido, cada roda de tração equipada com redutor planetário e motor hidráulico, freio de segurança ativado automaticamente, sistema de resfriamento automático do óleo hidráulico, sistema de registro de dados, fixação automática do cabo/condutor com dispositivo de aterramento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8425.39.10040 🟢 Vigente
Migrado
Tensionadores hidráulicos, rebocável sobre duas rodas, para até 2 cabos com duas rodas de tração de 1.500mm, com sulco de 45mm de diâmetro e força máxima de tração de tensionamento de 75kN, velocidade na força máxima de tração 0,6km/h, com potência máxima do motor de 26kW, a diesel, resfriado a liquido, cada roda de tração equipada com redutor planetário e motor hidráulico, freio de segurança ativado automaticamente, sistema de resfriamento automático do óleo hidráulico, medidor digital de metragem e fixação automática do cabo com dispositivo de aterramento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8425.39.10041 🟢 Vigente
Novo
Puxadores hidráulicos rebocáveis sobre duas rodas, para lançamento de 1 ou 2 cabos com diâmetro máximo de 32mm, em redes de transmissão de energia elétrica, tração máxima de 240kN à velocidade de 2,1km/h, velocidade máxima de lançamento de 4,5km/h à tração de 110kN, com roda-guia de diâmetro de 800mm, motor diesel de 235kW, sistema de arrefecimento a água, transmissão hidráulica com circuito fechado para variação contínua de velocidade em ambos os sentidos de rotação, freio hidráulico de ação automática negativo, dinamômetro hidráulico com ponto de ajuste e controle automático da tração máxima, sistema de pré-configuração da tração, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, instrumentos de controle do sistema hidráulico e do motor diesel, eixo rígido para reboque à velocidade máxima de 30km/h com freio de estacionamento mecânico, eixo adicional, rebobinador automático de carretel incorporado com auto carregamento e enrolamento de nível automático, estabilizador dianteiro hidráulico e ponto de ligação à terra.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8425.39.10042 🟢 Vigente
Novo
Puxadores hidráulicos rebocáveis sobre duas rodas para lançamento de 1 cabo, com diâmetro máximo de 13mm, em redes de transmissão de energia elétrica, tração máxima de 30kN à velocidade de 1km/h, velocidade máxima de lançamento de 3km/h à tração de 10kN, roda-guia com diâmetro de 325mm, motor diesel de 18,8kW refrigerado a água, transmissão hidráulica com circuito fechado para variação contínua de velocidade em ambos os sentidos de rotação, sistema de pré-ajuste de tração, freio hidráulico negativo auto atuante, dinamômetro hidráulico com ponto de ajuste e controle automático da tração máxima, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, instrumentos de controle para o sistema hidráulico e o motor diesel, eixo rígido para reboque à velocidade máxima de 30km/h, eixo adicional, rebobinador automático de carretel incorporado com auto carregamento e enrolamento de nível automático, estabilizador frontal com atuação mecânica, ponto de ligação à terra.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8425.39.10043 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos reversíveis digitais, com dupla função cabrestante e tensionador, rebocáveis sobre 2 rodas com eixo rígido para velocidade máxima de até 30km/h, apropriados para lançamento/tensionamento para 2 cabos condutores com diâmetro máximo de 42mm ou 3 cabos condutores com diâmetro máximo de 34mm, quando equipado com dispositivo específico na função tensionador e na função cabrestante com diâmetro máximo de cabo de aço/corda de até 21mm, capacidade de tração e/ou tensão máxima de 100kN e velocidade máxima de 4,5km/h, configurado com diâmetro de tambores de 1.500mm e equipado com motor diesel de 105kW (140HP) refrigerado à água, freio hidráulico negativo de ação automática, equipado com dispositivo específico para tiro baixo (lançamento com tração reduzida), ponto de conexão à terra, mordente hidráulico de segurança para fixação de cabos e/ou cordas durante troca de bobinas, estabilizador dianteiro hidráulico, sistema de pré configuração de tração com ajuste automático de velocidade e coberturas a prova de som integradas bloqueáveis, unidade de conexão hidráulica para alimentação de 2 suportes de bobinas com cabeça hidráulica ou 2 rebobinadores, instalado com interface digital HMI com tela colorida de 7 polegadas, registrador de dados e comando a distância por rádio.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8425.39.10044 🟢 Vigente
Novo
Cabrestantes hidráulico rebocável sobre 2 rodas, com eixo rígido para velocidade máxima de até 30km/h apropriados para lançamento de 1 cabo com diâmetro máximo de 13mm, tração máxima de 30kN e velocidade máxima de 3km/h configurados com tambores de diâmetro 325mm, motor diesel de 18.8kW (25,2Hp) refrigerado a água e sistema elétrico de 12V, freio hidráulico negativo de ação automática, ponto de conexão à terra, estabilizador dianteiro hidráulico, sistema de pré configuração de tração com ajuste automático de velocidade, instrumentos de controle para os circuitos hidráulicos e de motor, coberturas à prova de som integradas bloqueáveis e rebobinador automático para bobinas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8425.39.10045 🟢 Vigente
Novo
Cabrestantes digitais, rebocável sobre 2 rodas, com eixo rígido para velocidade máxima de até 30km/h, apropriados para lançamento de até 1 cabo diâmetro máximo de 28mm, tração máxima de 190kN e velocidade máxima de 4,5 km/h configurados com tambores de aço com diâmetro 700mm, motor diesel de 210kW (281Hp) refrigerado a água e sistema elétrico de 24V, freio hidráulico negativo de ação automática, ponto de conexão à terra,  estabilizador dianteiro hidráulico, sistema de pré configuração de tração com ajuste automático de velocidade e coberturas a prova de som integradas bloqueáveis, mordente hidráulico de segurança para fixação de cabos durante troca de bobinas, rebobinador automático com nivelação de eixo, instalado com interface digital HMI com tela colorida de 7 polegadas, registrador de dados e comando à distância por rádio.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (10)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8425.39.10033 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8425.39.10030 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8425.39.10031 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8425.39.10032 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8425.39.10029 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8425.39.10027 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8425.39.10028 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8425.39.10023 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8425.39.10025 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8425.39.10026 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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