8425.39.10042 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8425.39.10042

Descrição do Produto

Puxadores hidráulicos rebocáveis sobre duas rodas para lançamento de 1 cabo, com diâmetro máximo de 13mm, em redes de transmissão de energia elétrica, tração máxima de 30kN à velocidade de 1km/h, velocidade máxima de lançamento de 3km/h à tração de 10kN, roda-guia com diâmetro de 325mm, motor diesel de 18,8kW refrigerado a água, transmissão hidráulica com circuito fechado para variação contínua de velocidade em ambos os sentidos de rotação, sistema de pré-ajuste de tração, freio hidráulico negativo auto atuante, dinamômetro hidráulico com ponto de ajuste e controle automático da tração máxima, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, instrumentos de controle para o sistema hidráulico e o motor diesel, eixo rígido para reboque à velocidade máxima de 30km/h, eixo adicional, rebobinador automático de carretel incorporado com auto carregamento e enrolamento de nível automático, estabilizador frontal com atuação mecânica, ponto de ligação à terra.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8425.39.10)
Com capacidade inferior ou igual a 100 t
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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