8425.39.10043 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8425.39.10043

Descrição do Produto

Equipamentos reversíveis digitais, com dupla função cabrestante e tensionador, rebocáveis sobre 2 rodas com eixo rígido para velocidade máxima de até 30km/h, apropriados para lançamento/tensionamento para 2 cabos condutores com diâmetro máximo de 42mm ou 3 cabos condutores com diâmetro máximo de 34mm, quando equipado com dispositivo específico na função tensionador e na função cabrestante com diâmetro máximo de cabo de aço/corda de até 21mm, capacidade de tração e/ou tensão máxima de 100kN e velocidade máxima de 4,5km/h, configurado com diâmetro de tambores de 1.500mm e equipado com motor diesel de 105kW (140HP) refrigerado à água, freio hidráulico negativo de ação automática, equipado com dispositivo específico para tiro baixo (lançamento com tração reduzida), ponto de conexão à terra, mordente hidráulico de segurança para fixação de cabos e/ou cordas durante troca de bobinas, estabilizador dianteiro hidráulico, sistema de pré configuração de tração com ajuste automático de velocidade e coberturas a prova de som integradas bloqueáveis, unidade de conexão hidráulica para alimentação de 2 suportes de bobinas com cabeça hidráulica ou 2 rebobinadores, instalado com interface digital HMI com tela colorida de 7 polegadas, registrador de dados e comando a distância por rádio.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8425.39.10)
Com capacidade inferior ou igual a 100 t
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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