Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, com ou sem gerador elétrico, peso operacional igual ou superior a 37t, mas igual ou inferior a 42t; dotados de cabine com elevação hidráulica equipadas com monitor colorido para controle das funções, “Joysticks”, conexões de 12V/24V, porta de entrada corrediça e vidros frontal e superior blindados à prova de balas, altura máxima igual a 5,9m, altura mínima igual a 3,25m, com acesso através de plataforma, gradil, corrimão e piso antiderrapante; capacidade de elevação de 6t de carga a uma distância de 12m do centro da máquina (ao nível do solo) em todos os ângulos de giro (360 graus); capacidade de elevar a mesma carga no mesmo alcance horizontal e vertical em qualquer ângulo de giro da máquina; controlada por "joysticks" hidráulicos; área própria para execução de manutenções incorporados ao chassis; motor diesel com potência máxima igual a 225HP (168kW), montados na lateral (longitudinal); ventoinha do radiador reversível; sistema hidráulico com bomba de pistão de deslocamento variável; sistema de controle e 2 joysticks servo hidráulicos; implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance máximo superior a 15m (ao nível do solo); cilindro do braço montado invertido com limitador de proximidade para o braço de carga prontos para receber ferramentas de trabalho,(garras hidráulicas, eletroímã, "clamshell" ou tesoura hidráulica); eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante com dispositivo de bloqueio de oscilação acionável; transmissão hidrostática; sistema de lubrificação automática; Sistema de filtragem com filtro de 3 micras.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.