84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.26 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.4 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados:
8426.41 -- De pneumáticos
8426.41.90 Outros
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8426
84.26 - Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de
movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.1 - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:
8426.11 -- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos
8426.12 -- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos
8426.19 -- Outros
8426.20 - Guindastes de torre
8426.30 - Guindastes de pórtico
8426.4 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados:
8426.41 -- De pneumáticos
8426.49 -- Outros
8426.9 - Outras máquinas e aparelhos:
8426.91 -- Próprios p
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -22 dias)
· Ex 119 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre rodas com pneus de borracha maciça ou com pneus inflados, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 85 ou 95 ou 115Kw ou por motor elétrico com potência máxima igual a 75 ou 90kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, sendo o eixo frontal direcional e o eixo traseiro direcional ou não direcional, de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio acionável hidraulicamente, transmissão hidrostática, com ou sem estabilizadores, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica e porta de abertura deslizante, com braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 8,1m, mas inferior ou igual a 12m, com o cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido ou montado na posição normal, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 14,6t, mas inferior ou igual a 25,5t, equipado(s) ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho.
Manipuladores para movimentação de materiais, autopropulsados, sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração em todas as rodas, dotados de estabilizadores, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 215kW; equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal de trabalho articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 14m (ao nível do solo), podendo conter ferramentas hidráulicas de trabalho como garras, eletroímã, tesoura hidráulica entre outros; 2 baterias; sistema hidráulico com sensor de carga (load sense) e controle de torque, peso operacional igual ou superior a 39.000kg.
Manipuladores hidráulicos autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados com 2 eixos e tração em todas as rodas, peso operacional superior a 68.800kg, para movimentação de materiais, dotados carro superior equipado com gerador auxiliar, painel elétrico central, "joystick", conexões de 12V/24V, sistema de recuperação de energia com cilindro hidráulico e acumuladores de pressão; podendo ser montado em estrutura de aço com altura de 1.500mm; estabilizadores acionados por motor elétrico com potência igual ou superior a 200kW, mas igual ou inferior a 250kW; cabine com elevação hidráulica; implemento frontal de trabalho articulado (lança e braço) com alcance máximo de 15.120mm (ao nível do solo), podendo conter ferramentas hidráulicas de trabalho como, pratos magnéticos, garra "Clamshell" (concha), garra de demolição, eletroímã, tesoura hidráulica.
Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, com 2 eixos e tração em todas as rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante, com dispositivo de bloqueio de oscilação acionável, capacidade de elevação de carga igual em todos os ângulos de giro da máquina (360 graus) no mesmo alcance horizontal e vertical, com área própria para execução de manutenções incorporados ao chassis, peso operacional superior ou igual a 19,6t, mas inferior ou igual a 21,9t, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 97kW; transmissão hidrostática, "joysticks" com acionamento hidráulico, não possui acionamento eletrônicos, sistema de filtragem com filtro de 3 micras, tanque de combustível com capacidade para 330L, capacidade de inclinação máxima igual a 40%, dotados de estabilizadores, controlados por "joysticks", acionados hidraulicamente, cabine com elevação hidráulica, com altura máxima igual a 5,90m e altura mínima igual ou superior a 3,24m, acesso a cabine através de plataforma, com gradil, corrimão e piso antiderrapante, cabine com porta de entrada corrediça, cabine com vidros frontal e superior blindados, à prova de balas, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance máximo igual ou inferior a 11,50m (ao nível do solo), capacidade de elevação de 3,40t de carga a uma distância de 9m do centro da máquina na altura de 1,70m em todos os ângulos de giro (360 graus), cilindro do braço montado invertido, limitador de proximidade para o braço de carga, prontos para receber ferramentas de trabalho, como: garras hidráulicas(de diversos usos), eletroímã, "clamshell" ou tesoura hidráulica.
Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 ou mais eixos e tração no mínimo em 4 rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine fabricada em estrutura de aço inox e fixa na superestrutura, ou fixa em pedestal elevado ou articulada hidraulicamente, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 20m (em relação ao nível do solo - vertical), pronto para receber ferramentas de trabalho, como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, "clamshell", acionados por motor diesel potência igual ou superior a 355HP ou elétricos com potência igual ou superior a 200kW e sistema complementar de recuperação de energia hidráulica a base de nitrogênio (HybriLift), sistema integrado de telemetria, sistema de controle de estabilidade e sistema de prevenção de sobrecarga com corte de movimento de colisão contra a cabine, de peso operacional igual ou superior a 70.000kg.
Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre rodas com pneus de borracha maciça, acionados por motor a diesel com potência máxima igual ou superior a 230kW, mas igual ou inferior a 375kW ou por motor elétrico com potência máxima igual ou superior a 200kW, mas igual ou inferior a 250kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio acionável hidraulicamente, transmissão hidrostática, com estabilizadores, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica e porta de abertura deslizante, braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 16,7m, mas inferior ou igual a 24,5m, com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 49,8t, mas inferior ou igual a 87t, equipado(s) ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho.
Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, com ou sem gerador elétrico, peso operacional igual ou superior a 37t, mas igual ou inferior a 42t; dotados de cabine com elevação hidráulica equipadas com monitor colorido para controle das funções, “Joysticks”, conexões de 12V/24V, porta de entrada corrediça e vidros frontal e superior blindados à prova de balas, altura máxima igual a 5,9m, altura mínima igual a 3,25m, com acesso através de plataforma, gradil, corrimão e piso antiderrapante; capacidade de elevação de 6t de carga a uma distância de 12m do centro da máquina (ao nível do solo) em todos os ângulos de giro (360 graus); capacidade de elevar a mesma carga no mesmo alcance horizontal e vertical em qualquer ângulo de giro da máquina; controlada por "joysticks" hidráulicos; área própria para execução de manutenções incorporados ao chassis; motor diesel com potência máxima igual a 225HP (168kW), montados na lateral (longitudinal); ventoinha do radiador reversível; sistema hidráulico com bomba de pistão de deslocamento variável; sistema de controle e 2 joysticks servo hidráulicos; implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance máximo superior a 15m (ao nível do solo); cilindro do braço montado invertido com limitador de proximidade para o braço de carga prontos para receber ferramentas de trabalho,(garras hidráulicas, eletroímã, "clamshell" ou tesoura hidráulica); eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante com dispositivo de bloqueio de oscilação acionável; transmissão hidrostática; sistema de lubrificação automática; Sistema de filtragem com filtro de 3 micras.
Manipuladores hidráulicos para o corte e poda de árvore e galhos, acionado por motor diesel de potência igual ou superior a 119kW, mas igual ou inferior a 128kW, peso igual ou superior a 21t, mas igual ou inferior a 26t, altura de transporte de 3.495mm e largura de transporte de 2.630mm, com ou sem, ferramentas hidráulicas para o corte e processamento de árvores, cabeçote para derrubada, garra traçadora, cabeçote de trituração, entre outros implementos, dotado de braço e lança telescópica com alcance horizontal superior a 13m e vertical superior a 14m; tanque de diesel de 330 litros; 4 pneus de infláveis; 2 estabilizadores; 1 lâmina de nivelamento.
Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, para terreno irregular (Rough Terrain- RT), acionados por motor diesel de 6 cilindros com sistema de economia de combustível (ecomode), com 2 eixos planetários direcionáveis e sistema caranguejo, com tração em ambos os eixos, com sistema de patolamento variável com nivelamento automático e com cálculo em tempo real da capacidade de carga para cada determinada extensão das patolas integrado ao limitador automático de momento de carga, lança telescópica com comprimento mínimo de 47m, com ou sem jib, com até 2 guinchos, capacidade máxima igual ou superior a 90t.
Guindastes hidráulicos autopropulsados sobre pneus, com chassis articulados com área de atuação de 35 ou 40 graus a direita e 35 ou 40 graus a esquerda, com capacidade de içar e transportar a carga máxima de um local a outro sem a utilização de estabilizadores, computadorizados com sistema de LMI dinâmico, acionados por motor a diesel, transmissão automática, com "joystick" eletro-proporcional, com 2 ou 3 eixos, 2 rodas direcionáveis, tração nas 4 rodas, lança telescópica principal com 3 seções, comprimento máximo da lança de 17,9 ou 18,4m ou 19,8m ou 20,83m, capacidade máxima de içamento de carga de 15t ou 17t ou 22t ou 25t ou 40t a 1,1m ou 1,4m ou 1,5m ou 1,6m de raio de operação.
Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, tipo fora de estrada para terreno acidentado ou uso industrial, "Rough Terrain Cranes", acionados por motor a diesel, com 2 ou 3 eixos direcionáveis, tração 4 x 2 ou 4 x 4, 6 x 2 ou 6 x 4, lança telescópica principal com comprimento máximo estendido de 23,8 até 61m com 4, 5 ou 6 seções, com ou sem JIB, capacidade de içamento de 13 a 145t métricas, cabine fechada, sistema de patolas de cilindros hidráulicos, sistema de controle do guindaste computadorizado, sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena.
Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração em todas as rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine com elevação hidráulica ou fixa, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 13m (ao nível do solo), com ou sem ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, "clamshell" e tesoura hidráulica, entre outros, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 240HP e peso operacional máximo acima de 32.000kg até 58.000kg.
Manipuladores de materiais hidráulico para operações portuárias e carregamento ou descarregamento de barcaças, movidos a energia elétrica, potência instalada igual ou superior a 450kW, para montagem estacionária sobre tubulão em barcaças ou cais, ou para montagem sobre pórticos móveis através de esteiras, rodados ferroviários ou com pneumáticos, alcance máximo do conjunto braço e lança igual ou superior a 32m, carro superior composto de cabine de comando retrátil, contra pesos fixos e passivos, casa de força com motor elétrico, bombas hidráulica principal e auxiliares, painéis elétricos, sistema de ar condicionado, pressurização da casa de força e sistema de recuperação de energia através de cilindros hidráulicos híbridos e acumuladores de nitrogênio, para operação com implementos hidráulicos como conchas graneleiras e garras para sucata ou madeira, com peso operacional igual ou superior a 360t métricas.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre rodas com pneus de borracha maciça ou com pneus inflados, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 148 ou 186kW ou por motor elétrico com potência máxima igual a 132 ou 160kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio acionável hidraulicamente, transmissão hidrostática, com ou sem estabilizadores, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica, com porta de abertura deslizante, com braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 12,8m, mas inferior ou igual a 18,3m, com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 33t, mas inferior ou igual a 48,8t, equipado(s) ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor a combustão, com capacidade máxima nominal de carga entre 30 e 60t, dotados de lança telescópica com: “spreader” ou gancho ou acessórios, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres e/ou cargas em geral.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.