Manipuladores de materiais hidráulico para operações portuárias e carregamento ou descarregamento de barcaças, movidos a energia elétrica, potência instalada igual ou superior a 450kW, para montagem estacionária sobre tubulão em barcaças ou cais, ou para montagem sobre pórticos móveis através de esteiras, rodados ferroviários ou com pneumáticos, alcance máximo do conjunto braço e lança igual ou superior a 32m, carro superior composto de cabine de comando retrátil, contra pesos fixos e passivos, casa de força com motor elétrico, bombas hidráulica principal e auxiliares, painéis elétricos, sistema de ar condicionado, pressurização da casa de força e sistema de recuperação de energia através de cilindros hidráulicos híbridos e acumuladores de nitrogênio, para operação com implementos hidráulicos como conchas graneleiras e garras para sucata ou madeira, com peso operacional igual ou superior a 360t métricas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.