8426.99.00009 BK Revogado

Ex-Tarifário 8426.99.00009 — Revogado

Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, estacionários, sem eixos, com acionamento hidráulico através de motor a diesel com potência máxima igual ou superior a 85kW, mas inferior ou igual a 300kW ou de motor elétrico com potência máxima igual ou superior a 75kW, mas inferior ou igual a 250kW, com ou sem patolas estabilizadoras, controlados por “joystick“, com área própria de manutenção, com câmeras de vídeo instaladas na parte traseira e na lateral direita do manipulador, cabine com elevação hidráulica ou fixa, com porta de abertura deslizante, braço frontal de trabalho articulado em 2 partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 8,2m, mas inferior ou igual a 24,4m, com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com área de serviço incorporado ao equipamento, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 14,6t, mas inferior ou igual a 87t, equipados ou não com acessórios de trabalho, tais como: garra hidráulica para madeiras e/ou garra hidráulica para grãos e/ou entre outras.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024
Data Interrupção
22/05/2024
NCM
8426.99.00

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